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Instrução NormativaSeção 1Edição nº 199Pág. 85

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Área de Fiscalização › Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Esta norma atualiza as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) enviado pelas instituições financeiras ao Banco Central. A mudança altera especificamente o detalhamento de contas relacionadas à razão de alavancagem, passando a valer a partir da data-base de outubro de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, com a redação dada pela Resolução BCB nº 593, de30 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de outubro de 2026, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento: I - no Capítulo V - Tabelas, na Tabela 003 - Contas, item F - Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem: a) alteração do título da conta 14.20.94.10.01.01; e b) alteração da descrição da função da conta 14.90.10.10.90.01; Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Entidades citadas

Pessoas
André Maurício Trindade da Rocha
Órgãos
Banco Central do Brasil, Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Normas citadas
Instrução Normativa BCB nº 784, Instrução Normativa BCB nº 85, Resolução BCB nº 69, Resolução BCB nº 340, Resolução BCB nº 478, Resolução BCB nº 593
Temas
Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais