Instrução NormativaSeção 1Edição nº 199Pág. 85
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Fiscalização › Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEsta norma atualiza as instruções de preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais (DLI) enviado pelas instituições financeiras ao Banco Central. A mudança altera especificamente o detalhamento de contas relacionadas à razão de alavancagem, passando a valer a partir da data-base de outubro de 2026.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 784, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Altera as Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, com a redação dada pela Resolução BCB nº 593, de30 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de outubro de 2026, a nova versão das Instruções de preenchimento do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações nas instruções de preenchimento:
I - no Capítulo V - Tabelas, na Tabela 003 - Contas, item F - Detalhamento do Limite de Razão de Alavancagem:
a) alteração do título da conta 14.20.94.10.01.01; e
b) alteração da descrição da função da conta 14.90.10.10.90.01;
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Entidades citadas
- Pessoas
- André Maurício Trindade da Rocha
- Órgãos
- Banco Central do Brasil, Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
- Normas citadas
- Instrução Normativa BCB nº 784, Instrução Normativa BCB nº 85, Resolução BCB nº 69, Resolução BCB nº 340, Resolução BCB nº 478, Resolução BCB nº 593
- Temas
- Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais
