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Ato NormativoSeção 1Edição nº 198Pág. 41

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato oficializa a indicação de dois representantes estaduais para compor o comitê responsável por coordenar ações nacionais de combate ao roubo e furto de veículos e cargas. A medida garante a participação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) nas decisões estratégicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o tema.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CONFAZ/MF Nº 78, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga indicação do CONFAZ para composição do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, por unanimidade, na sua 431ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 21 de setembro de 2026, em Brasília, DF, resolveu: Art. Indicar os membros titular e suplente abaixo mencionados para compor o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma do inciso II do § 2º e do § 3º, ambos do art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015: I - como membro titular: Marcelo de Vasconcelos Czaya, do Estado de Mato Grosso do Sul; II - como membro suplente: Luiz Roberto Nunes, do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. URSULA DIAS PERES

Entidades citadas

Pessoas
Marcelo de Vasconcelos Czaya, Luiz Roberto Nunes, Ursula Dias Peres
Órgãos
CONFAZ, Ministério da Justiça e Segurança Pública
Locais
Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Brasília, DF
Normas citadas
Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015
Temas
Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas