ResoluçãoSeção 1Edição nº 198Pág. 70
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.809, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL alterou uma autorização anterior concedida à empresa Graúna Transmissora de Energia S.A. A medida ajusta as condições operacionais ou contratuais da empresa no setor de transmissão de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.809, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.017428/2026-24. Interessado: Graúna Transmissora de Energia S.A., CNPJ nº 41.972.185/0001-83. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 16.728, de 28 de julho de 2026. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Graúna Transmissora de Energia S.A.
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.809, Resolução Autorizativa nº 16.728
- Temas
- Energia Elétrica
