Daily Journal

ResoluçãoSeção 1Edição nº 198Pág. 70

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.808, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a Copel Distribuição S.A. a desapropriar terrenos no município de São Jorge d'Oeste, no Paraná, para a construção da Subestação 138 kV Laticínios Bela Vista e sua estrada de acesso. A medida permite que a empresa tome posse das áreas necessárias para a expansão da infraestrutura de energia elétrica local.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.808, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026244/2026-55. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.038,89 (mil e trinta e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e de cerca de 148,95 (cento e quarenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) metros quadrados, necessárias, respectivamente, à implantação da Subestação 138 kV Laticínios Bela Vista e da sua estrada de acesso, localizadas no município de São Jorge d'Oeste, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
São Jorge d'Oeste, Paraná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.808
Temas
Subestação 138 kV Laticínios Bela Vista