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RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato reorganiza a estrutura administrativa e os cargos de chefia da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da ANS. A medida altera o regimento interno para redistribuir funções e competências entre assessorias e gerências, sem gerar aumento de despesas para o órgão.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 39, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 26 de janeiro de 2022 (Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS), na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 19 de outubro de 2026, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na parte referente à Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 2º A Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da DIOPE, 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-2.11 e 2 (dois) cargos comissionados executivos - símbolo CCE-1.12 em 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-1.11; 1 (um) cargo comissionado executivo - símbolo CCE-1.15 e 1 (uma) função comissionada executiva - símbolo FCE-2.03, extinguindo-se o cargo símbolo CCE-1.12 alocado no órgão Assessoria de Apoio à Gestão - ASSEG e o cargo símbolo CCE-1.12 alocado no órgão Assessoria de Governança - ASGOV, bem como a função comissionada executiva símbolo FCE-2.11 alocada no órgão Gerência de Regimes de Resolução - GERER.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 12 e 13 do Anexo I-a da Resolução Regimental nº 21, de 2022.
Art. 5º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH DAMOUS
Diretor-Presidente
ANEXO
"ANEXO I
...........................................................................................................................
UNIDADE ADMINISTRATIVA
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
TOTAL
..........................................................................................
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS - DIOPE
1. ASSESSORIA DE ESTRATÉGIA E ASSUNTOS REGULATÓRIOS - AEAR
Chefe de Assessoria
CCE-1.15
1
2. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD/DIOPE
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
Assessor
FCE-2.13
1
Assessor
FCE-2.13
1
2.1. ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT/DIOPE
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
Assistente Técnico
FCE-2.03
1
2.2. ASSESSORIA DE ANÁLISE DE DADOS E INTELIGÊNCIA DE MERCADO - ASDIM
..................
..............
..........
2.3. GERÊNCIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO- FINANCEIRO DAS OPERADORAS E MERCADO - GGAME
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
2.3.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO REGULAR DAS OPERADORAS - GEAOP
..................
..............
..........
2.3.1.1. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE OPERADORAS - COAOP
..................
..............
..........
2.3.1.2. COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICOFINANCEIRAS PERIÓDICAS - COIEP
..................
..............
..........
2.3.2. GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO E ESTUDOS DE MERCADO - GEHAE
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
2.3.2.1. COORDENADORIA DE HABILITAÇÃO - COHAB
..................
..............
..........
2.3.2.2. COORDENADORIA DE ESTUDOS DE MERCADO - CESME
..................
..............
..........
2.4. GERÊNCIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL E DE REGIMES DE RESOLUÇÃO - GGAER
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
..................
..............
..........
2.4.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DAS OPERADORAS - GEAES
..................
..............
..........
2.4.1.1. COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS DE ADEQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - COPAEF
..................
..............
..........
2.4.1.2. COORDENADORIA DE DIREÇÃO FISCAL - CODIF
..................
..............
..........
2.4.1.3. COORDENADORIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - COIND
..................
..............
..........
2.4.2. GERÊNCIA DE REGIMES DE RESOLUÇÃO - GERER
..................
..............
..........
2.4.2.1. COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE LIQUIDAÇÕES - COALIQ
..................
..............
..........
2.4.2.2. COORDENADORIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO - COCAR
..................
..............
..........
2.4.2.3. COORDENADORIA DE PRESTAÇÕES DE CONTAS - COPRE
Coordenador
FCE-1.11
1
......................................................................
...................................................................................................................................................." (NR)
"ANEXO I-a
...........................................................................................................................
Art. 2º A Diretoria-Adjunta - DIRAD/DIOPE e a Assessoria de Estratégia e Assuntos Regulatórios - AEAR são diretamente subordinadas à DIOPE." (NR)
"Art. 2º-A. Compete à Assessoria de Estratégia e Assuntos Regulatórios - AEAR prestar assessoramento direto ao Diretor em temas estratégicos e regulatórios relacionados às competências e à governança da DIOPE, auxiliando na articulação institucional e nas interfaces com políticas públicas, atuando de forma integrada com a DIRAD/DIOPE e com as demais unidades da DIOPE, observadas as respectivas competências, cabendo-lhe ainda:
I - atuar nos assuntos relacionados à estratégia de gestão e conduzir as atividades de planejamento, acompanhamento, aprimoramento interno, integridade e gestão de riscos, bem como apoiar a implementação e a avaliação das ações da DIOPE;
II - acompanhar e apoiar o aprimoramento dos sistemas de informação, dos processos de trabalho e da gestão do conhecimento técnico no âmbito da DIOPE;
III - promover a gestão das informações e dos documentos da DIOPE e apoiar sua organização e disseminação; e IV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.
IV - desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Diretor." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................................................................................
I - Assessoria Normativa - ASSNT/DIOPE;
II - Assessoria de Análise de Dados e Inteligência de Mercado - ASDIM;
III - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME; e
IV - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER.
........................................................................................." (NR)
"Art. 9º .........................................................................................................................................................
I - Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ;
II - Coordenadoria de Cancelamento de Registro - COCAR; e
III - Coordenadoria de Prestações de Contas - COPRE.
........................................................................................." (NR)
"Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX, alínea "b" e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE, da ASDIM, da GGAME e da GGAER. ........................................................................................." (NR)
"Art. 20. .........................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Liquidações - COALIQ auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos I a IV, VI a IX e XII, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente.
..........................................................................................
§ 3º Compete à Coordenadoria de Prestações de Contas - COPRE auxiliar a GERER no exercício de suas atribuições e coordenar os processos de trabalho previstos nos incisos V, X, XI e XII, do caput, sem prejuízo da execução de outras tarefas determinadas pelo Gerente." (NR)
Entidades citadas
- Pessoas
- Wadih Damous
- Órgãos
- Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, DIOPE, Assessoria de Estratégia e Assuntos Regulatórios, Gerência de Regimes de Resolução
- Normas citadas
- Resolução Regimental nº 39, Resolução Regimental nº 21, Decreto nº 3.327, Lei nº 9.961
- Temas
- Saúde Suplementar, Governança Pública
