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Instrução NormativaSeção 1Edição nº 198Pág. 115

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 782, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Área de Regulação › Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rurais e do Proagro

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Esta norma atualiza as regras para o preenchimento do demonstrativo de crédito rural pelas instituições financeiras no sistema do Banco Central. A medida detalha como devem ser informadas as operações de industrialização e comercialização realizadas com cooperativas agropecuárias entre julho de 2026 e junho de 2027.

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Texto integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 782, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026 Atualiza o Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR). O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR), resolve : Art. 1º O Grupo 3-C-I-B (Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária - MCR 5 e 6-2) do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações: "............................................................................................................................... 3.1.21.79-7 Créditos de industrialização para cooperativa de produção agropecuária na condição de produtor rural - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das operações de industrialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa, na forma e limites previstos no MCR 5, contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. ............................................................................................................................... 3.1.21.81-4 Créditos de comercialização a cooperativas de produção agropecuária na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, exceto FGPP - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das operações de comercialização a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR, contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. Conforme o MCR, as operações de FGPP, contratadas a partir de 1/7/2017, não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2. ................................................................................................................................ 3.1.21.84-5 Créditos de industrialização para cooperativas de produção agropecuária na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das operações de industrialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, nos termos do MCR, contratadas de 30/6/2026 a 1/7/2027. ....................................................................................................................." (NR) Art. 2º As instituições financeiras sujeitas à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de setembro de 2026, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 30 de outubro de 2026. Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação. Claudio Filgueiras Pacheco Moreira

Entidades citadas

Pessoas
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Órgãos
Banco Central do Brasil, Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro, Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural, Sisex
Normas citadas
Manual de Crédito Rural, Instrução Normativa BCB nº 782, Resolução BCB nº 340, Circular nº 3.801
Temas
Crédito Rural, Cooperativas de Produção Agropecuária