Daily Journal

ResoluçãoSeção 1Edição nº 197Pág. 7

RESOLUÇÃO CRD Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O ato autoriza o repasse de R$ 157,9 milhões para o Território Quilombola de Sapê do Norte como parte das reparações pelo rompimento da barragem de Fundão. O recurso será gerido pelo Ministério da Igualdade Racial para executar ações previstas no acordo judicial de reparação.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CRD Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Execução da Primeira Parcela do Acordo Interno do Território Quilombola de Sapê do Norte", deliberado na 11ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce. A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 11ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce: I - Projeto de Intervenção "Execução da Primeira Parcela do Acordo Interno do Território Quilombola de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 157.900.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PETULA PONCIANO NASCIMENTO

Entidades citadas

Pessoas
Petula Ponciano Nascimento
Órgãos
Comitê do Rio Doce, Ministério da Igualdade Racial
Locais
Território Quilombola de Sapê do Norte
Normas citadas
Resolução CRD nº 43, Decreto nº 12.412, Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão
Temas
Reparação ambiental e social, Comunidades quilombolas