ResoluçãoSeção 1Edição nº 197Pág. 7
RESOLUÇÃO CRD Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Comitê do Rio Doce
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO ato autoriza o repasse de R$ 157,9 milhões para o Território Quilombola de Sapê do Norte como parte das reparações pelo rompimento da barragem de Fundão. O recurso será gerido pelo Ministério da Igualdade Racial para executar ações previstas no acordo judicial de reparação.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO CRD Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Projeto de Intervenção "Execução da Primeira Parcela do Acordo Interno do Território Quilombola de Sapê do Norte", deliberado na 11ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce.
A PRESIDENTA DO COMITÊ DO RIO DOCE, substituta, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, § 3º, do Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a seguinte iniciativa deliberada na 11ª Reunião Extraordinária de 2026 do Comitê do Rio Doce:
I - Projeto de Intervenção "Execução da Primeira Parcela do Acordo Interno do Território Quilombola de Sapê do Norte", apresentado pelo Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$ 157.900.000,00 (cento e cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais), referente ao Anexo 3 do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PETULA PONCIANO NASCIMENTO
Entidades citadas
- Pessoas
- Petula Ponciano Nascimento
- Órgãos
- Comitê do Rio Doce, Ministério da Igualdade Racial
- Locais
- Território Quilombola de Sapê do Norte
- Normas citadas
- Resolução CRD nº 43, Decreto nº 12.412, Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão
- Temas
- Reparação ambiental e social, Comunidades quilombolas
