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ResoluçãoSeção 1Edição nº 197Pág. 187

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A partir de 3 de novembro de 2026, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o exame de broncoscopia com criobiópsia transbrônquica. O procedimento é destinado a pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial quando outros exames de imagem não forem suficientes para o diagnóstico.

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Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 682, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial . Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA, estabelecendo cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial (DPI), conforme Anexo desta Resolução. Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente ANEXO I ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO CAPÍTULO OD AMB HCO HSO REF PAC DUT BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA ENDOSCÓPICOS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS HCO HSO REF PAC 177 ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 177. BRONCOSCOPIA COM CRIOBIÓPSIA TRANSBRÔNQUICA 1. Cobertura obrigatória para pacientes com suspeita de Doença Pulmonar Intersticial (DPI) que necessitem de biópsia pulmonar para diagnóstico histopatológico, quando a Tomografia Computadorizada de Alta Resolução (TCAR) for inconclusiva ou apresentar padrão indeterminado para Pneumonia Intersticial Usual (PIU).

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Normas citadas
Resolução Normativa ANS nº 682, Resolução Normativa nº 465, Lei nº 9.656, Lei nº 9.961
Temas
Saúde Suplementar, Broncoscopia com criobiópsia transbrônquica, Doença pulmonar intersticial