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Ato NormativoSeção 1Edição nº 197Pág. 104

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato ratifica convênios estaduais que permitem aos estados oferecer programas de parcelamento, redução de multas e juros, ou remissão de dívidas relacionadas ao ICMS. A medida facilita a regularização fiscal de contribuintes com débitos tributários junto às secretarias de fazenda estaduais.

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Texto integral

Secretaria Executiva ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.10.2026 e publicados no DOU de 14.10.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e São Paulo, da Secretária de Estado da Economia de Goiás e Secretária de Fazenda do Estado de Sergipe, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1749/2026/MF as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 434ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de outubro de 2026: - Convênio ICMS nº 115/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a remissão de crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; - Convênio ICMS nº 116/26 - Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências; - Convênio ICMS nº 117/26 - Altera o Convênio ICMS nº 77, de 2 de setembro de 2020, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/17; - Convênio ICMS nº 118/26 - Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 119/26 - Autoriza a concessão de remissão e instituição de programa de anistia e parcelamento de débitos tributários, não inscritos em Dívida Ativa, relativos ao ICMS na forma em que especifica, para tratamento adequado das alterações decorrentes da Lei Complementar nº 236, de 2026; - Convênio ICMS nº 120/26 - Altera o Convênio ICMS nº 92, de 28 de julho de 2026, que autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS; - Convênio ICMS nº 121/26 - Altera o Convênio ICMS nº 35, de 11 de abril de 2025, que autoriza a instituição de programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica. RENATA LARISSA SILVESTRE

Entidades citadas

Pessoas
Renata Larissa Silvestre
Órgãos
CONFAZ
Normas citadas
Lei Complementar nº 24, Lei Complementar nº 236, Convênio ICMS nº 115/26, Convênio ICMS nº 116/26, Convênio ICMS nº 117/26, Convênio ICMS nº 118/26, Convênio ICMS nº 119/26, Convênio ICMS nº 120/26, Convênio ICMS nº 121/26
Temas
ICMS, Dívida Ativa