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Ato NormativoSeção 1Edição nº 196Pág. 81

ATO COTEPE/ICMS Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato inclui duas empresas na lista de beneficiárias da redução da base de cálculo do ICMS para a fabricação de veículos militares e produtos correlatos. Com a medida, a PROMEAL Indústria de Alimentos e a Avibras Aerocoço passam a ter direito ao incentivo fiscal estadual após aprovação do Exército Brasileiro e dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Secretaria Executiva ATO COTEPE/ICMS Nº 108, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 95, de 28 de setembro de 2012, CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo "Relatório Convênio ICMS nº 95/12", "Boletim do Exército nº 33, de 14 de agosto de 2026", e "Anexo A - Relação de Produtos Aptos ao benefício do Convênio ICMS nº 95/12", conforme e-mail recebido em 27 de agosto de 2026, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37; CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberem manifestação favorável dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, torna público: Art.1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 24 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, com as seguintes redações: I - o item 3 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: ''RIO DE JANEIRO 3. EMPRESA: PROMEAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 33.613.727/0001-01 IE: 11.47339.3 END: AVENIDA NOSSA SENHORA DE COPACABANA, Nº 330, SALA 608 - COPACABANA, RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 22.020-0001 "; II - o item 27 ao campo referente ao Estado de São Paulo: ''SÃO PAULO 26. EMPRESA: AVIBRAS AEROCOCO INDÚSTRIA AEROESPACIAL LTDA CNPJ: 62.990.385/0001-39 IE: 392.594.252.110 END: Rodovia TAMOIOS, KM 14, ESTRADA VARADOURO, 1200, ZONA RURAL DE JACAREÍ, JACAREÍ - SP CEP: 12.315-020 ''. Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE

Entidades citadas

Órgãos
CONFAZ, COTEPE/ICMS, Exército Brasileiro
Empresas
PROMEAL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, AVIBRAS AEROCOCO INDÚSTRIA AEROESPACIAL LTDA
Locais
Rio de Janeiro, São Paulo
Normas citadas
Ato COTEPE/ICMS nº 56, Convênio ICMS 95/12
Temas
ICMS