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RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato cria um grupo de trabalho técnico para monitorar e propor melhorias na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O grupo reúne representantes de diversos ministérios e órgãos federais para otimizar os procedimentos técnicos do sistema de identificação do cidadão.
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Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic, para acompanhar e propor ações de aprimoramento técnico dos procedimentos e operações do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e de demais órgãos federais envolvidos.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), ao qual compete:
I - acompanhar os procedimentos e as operações técnicas de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN pelos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e demais órgãos federais envolvidos; e
II - propor normas e ações para aprimoramento técnico do processo.
Art. 2º O GTT 3 será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação;
II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - um do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do GTT 3 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Governo Digital.
Art. 3º O GTT 3 se reunirá mediante convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião do GTT 3 é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples.
Art. 4º O Coordenador do GTT 3 poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTT 3 será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º O GTT 3 terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta resolução, para apresentação de seu relatório final ao Coordenador da Cefic.
Art. 7º A participação no GTT 3 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Entidades citadas
- Pessoas
- Pedro Helena Pontual Machado
- Órgãos
- Grupo de Trabalho Técnico 3, Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, Secretaria de Governo Digital, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Saúde
- Normas citadas
- Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023
- Temas
- Carteira de Identidade Nacional, Serviço de Identificação do Cidadão
