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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 1

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Presidência da República › Casa Civil › Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato cria um grupo de trabalho técnico para monitorar e propor melhorias na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O grupo reúne representantes de diversos ministérios e órgãos federais para otimizar os procedimentos técnicos do sistema de identificação do cidadão.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic, para acompanhar e propor ações de aprimoramento técnico dos procedimentos e operações do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e de demais órgãos federais envolvidos. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), ao qual compete: I - acompanhar os procedimentos e as operações técnicas de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN pelos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e demais órgãos federais envolvidos; e II - propor normas e ações para aprimoramento técnico do processo. Art. 2º O GTT 3 será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação; II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação; III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e VI - um do Ministério da Saúde. § 1º Cada membro do GTT 3 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário de Governo Digital. Art. 3º O GTT 3 se reunirá mediante convocação de seu Coordenador. Parágrafo único. O quórum de reunião do GTT 3 é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples. Art. 4º O Coordenador do GTT 3 poderá convidar representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTT 3 será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 6º O GTT 3 terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta resolução, para apresentação de seu relatório final ao Coordenador da Cefic. Art. 7º A participação no GTT 3 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO

Entidades citadas

Pessoas
Pedro Helena Pontual Machado
Órgãos
Grupo de Trabalho Técnico 3, Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, Secretaria de Governo Digital, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Saúde
Normas citadas
Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023
Temas
Carteira de Identidade Nacional, Serviço de Identificação do Cidadão