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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.814, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra no município de São Paulo para a construção da subestação de energia São Miguel. A medida permite que a empresa Transmissora de Energia de São Paulo S.A. tome posse do terreno necessário para a instalação da infraestrutura elétrica.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.814, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028291/2026-33. Interessado: TESP - Transmissora de Energia de São Paulo S.A., CNPJ nº 68.572.674/0001-02. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 345/88 kV São Miguel, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
TESP - Transmissora de Energia de São Paulo S.A.
Locais
São Paulo
Temas
SE 345/88 kV São Miguel, Desapropriação