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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.813, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL revogou as autorizações para a operação das usinas solares Belmonte I e Belmonte II, localizadas em Pernambuco. Com essa decisão, a empresa Enercom Energia Renováveis Ltda. perde o direito de explorar esses projetos de geração de energia.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.813, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.024857/2026-58. Interessado: Enercom Energia Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Belmonte I e Belmonte II, localizadas no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Enercom Energia Renováveis Ltda.
Locais
Pernambuco
Temas
Usinas Fotovoltaicas Belmonte I, Usinas Fotovoltaicas Belmonte II