ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.813, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL revogou as autorizações para a operação das usinas solares Belmonte I e Belmonte II, localizadas em Pernambuco. Com essa decisão, a empresa Enercom Energia Renováveis Ltda. perde o direito de explorar esses projetos de geração de energia.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.813, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.024857/2026-58. Interessado: Enercom Energia Renováveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.167.636/0001-89. Objeto: Revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Belmonte I e Belmonte II, localizadas no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Enercom Energia Renováveis Ltda.
- Locais
- Pernambuco
- Temas
- Usinas Fotovoltaicas Belmonte I, Usinas Fotovoltaicas Belmonte II
