ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.811, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a Cemig Distribuição S.A. a desapropriar terrenos no município de Ituiutaba, em Minas Gerais, para a construção de uma nova subestação de energia. A medida permite que a empresa tome posse das áreas necessárias para viabilizar a infraestrutura elétrica na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.811, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028103/2026-77. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Ituiutaba 4, localizada no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Cemig Distribuição S.A.
- Locais
- Ituiutaba, Minas Gerais
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.811
- Temas
- desapropriação, energia elétrica
