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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.811, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a Cemig Distribuição S.A. a desapropriar terrenos no município de Ituiutaba, em Minas Gerais, para a construção de uma nova subestação de energia. A medida permite que a empresa tome posse das áreas necessárias para viabilizar a infraestrutura elétrica na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.811, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.028103/2026-77. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - Cemig D, CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/34,5 kV Ituiutaba 4, localizada no município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Cemig Distribuição S.A.
Locais
Ituiutaba, Minas Gerais
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.811
Temas
desapropriação, energia elétrica