ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a Copel Distribuição S.A. a desapropriar terrenos no município de Francisco Beltrão, no Paraná, para a construção da Subestação 138 kV Sooro e sua estrada de acesso. A medida permite que a empresa tome posse das áreas necessárias para a expansão da infraestrutura de energia elétrica local.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.026241/2026-11. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.208,24 (mil duzentos e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e de cerca de 2.620,24 (dois mil seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) metros quadrados, necessárias, respectivamente, à implantação da Subestação 138 kV Sooro e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Copel Distribuição S.A.
- Locais
- Francisco Beltrão, Paraná
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.810
- Temas
- Subestação 138 kV Sooro
