Daily Journal

ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 119

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a Copel Distribuição S.A. a desapropriar terrenos no município de Francisco Beltrão, no Paraná, para a construção da Subestação 138 kV Sooro e sua estrada de acesso. A medida permite que a empresa tome posse das áreas necessárias para a expansão da infraestrutura de energia elétrica local.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.810, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026241/2026-11. Interessada: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação e para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra que perfazem uma superfície de aproximadamente 1.208,24 (mil duzentos e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) e de cerca de 2.620,24 (dois mil seiscentos e vinte metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) metros quadrados, necessárias, respectivamente, à implantação da Subestação 138 kV Sooro e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Francisco Beltrão, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
Francisco Beltrão, Paraná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.810
Temas
Subestação 138 kV Sooro