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RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República › Casa Civil › Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO governo criou um grupo de trabalho técnico para planejar e monitorar as ações de identificação do cidadão no Brasil. O grupo, composto por representantes de diversos ministérios e órgãos federais, terá um ano para apresentar resultados e subsidiar as decisões da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.
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Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), para elaborar planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), ao qual compete elaborar o planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões no âmbito da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
Art. 2º O GTT 1 será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação;
II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação;
III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - um do Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do GTT 1 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do GTT 1 e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Governo Digital.
Art. 3º O GTT 1 se reunirá mediante convocação do seu Coordenador.
Parágrafo único. O quórum de reunião do GTT 1 é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples.
Art. 4º O Coordenador do GTT 1 poderá convidar para participar de suas reuniões representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTT 1 será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º O GTT 1 terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta Resolução, para apresentação do monitoramento do planejamento ao Coordenador da Cefic.
Art. 7º A participação no GTT 1 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Entidades citadas
- Pessoas
- Pedro Helena Pontual Machado
- Órgãos
- Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, Grupo de Trabalho Técnico 1, Secretaria de Governo Digital, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Saúde
- Normas citadas
- Resolução nº 36, Decreto nº 11.797
- Temas
- Identificação do cidadão
