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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 1

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Presidência da República › Casa Civil › Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

O governo criou um grupo de trabalho técnico para planejar e monitorar as ações de identificação do cidadão no Brasil. O grupo, composto por representantes de diversos ministérios e órgãos federais, terá um ano para apresentar resultados e subsidiar as decisões da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.

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Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), para elaborar planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da Cefic, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, tendo em vista a reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2026, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), ao qual compete elaborar o planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões no âmbito da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic. Art. 2º O GTT 1 será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a coordenação; II - um do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que exercerá a suplência da coordenação; III - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; IV - um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda; V - um do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e VI - um do Ministério da Saúde. § 1º Cada membro do GTT 1 terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros do GTT 1 e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário de Governo Digital. Art. 3º O GTT 1 se reunirá mediante convocação do seu Coordenador. Parágrafo único. O quórum de reunião do GTT 1 é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples. Art. 4º O Coordenador do GTT 1 poderá convidar para participar de suas reuniões representantes dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, incluídos especialistas, sem direito a voto. Art. 5º A Secretaria-Executiva do GTT 1 será exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 6º O GTT 1 terá o prazo de um ano, contado da data de publicação desta Resolução, para apresentação do monitoramento do planejamento ao Coordenador da Cefic. Art. 7º A participação no GTT 1 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO

Entidades citadas

Pessoas
Pedro Helena Pontual Machado
Órgãos
Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, Grupo de Trabalho Técnico 1, Secretaria de Governo Digital, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Ministério da Fazenda, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Saúde
Normas citadas
Resolução nº 36, Decreto nº 11.797
Temas
Identificação do cidadão