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ResoluçãoSeção 1Edição nº 196Pág. 147

RESOLUÇÃO BCB Nº 600, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Banco Central do Brasil › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Esta resolução oficializa a extinção das modalidades de transferência bancária DOC e TEC no Brasil. Com a revogação da norma anterior, essas formas de envio de dinheiro deixam de ser regulamentadas pelo Banco Central.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO BCB Nº 600, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 Revoga a Resolução BCB nº 297, de 2 de março de 2023, que dispõe sobre a transferência de fundos por meio de Documento de Crédito - DOC e de Transferência Especial de Crédito - TEC. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de outubro de 2026, com fundamento no art. 11, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica revogada a Resolução BCB nº 297, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Entidades citadas

Pessoas
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Órgãos
Banco Central do Brasil
Normas citadas
Resolução BCB nº 600, Resolução BCB nº 297, Lei nº 4.595, Lei nº 10.214, Resolução CMN nº 4.952
Temas
Documento de Crédito - DOC, Transferência Especial de Crédito - TEC