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Ato NormativoSeção 1Edição nº 194Pág. 34

ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa a validade de acordos fiscais entre estados sobre o ICMS. As medidas alteram regras de crédito tributário para o setor de petróleo e gás e incluem Santa Catarina em um convênio que isenta de impostos a compra de armas e munições por órgãos públicos municipais de São Paulo.

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Texto integral

Secretaria Executiva ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 Ratifica Convênios ICMS aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23.09.2026 e publicados no DOU de 24.09.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026: - Convênio ICMS nº 112/26 - Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica; - Convênio ICMS nº 113/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 79, de 3 de julho de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias. RENATA LARISSA SILVESTRE

Entidades citadas

Pessoas
RENATA LARISSA SILVESTRE
Órgãos
CONFAZ, Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Locais
Santa Catarina
Normas citadas
Lei Complementar nº 24, Convênio ICMS nº 112/26, Convênio ICMS nº 113/26
Temas
ICMS