Ato NormativoSeção 1Edição nº 194Pág. 34
ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato oficializa a validade de acordos fiscais entre estados sobre o ICMS. As medidas alteram regras de crédito tributário para o setor de petróleo e gás e incluem Santa Catarina em um convênio que isenta de impostos a compra de armas e munições por órgãos públicos municipais de São Paulo.
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Texto integral
Secretaria Executiva
ATO DECLARATÓRIO Nº 24, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23.09.2026 e publicados no DOU de 24.09.2026.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 431ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 21 e 23 de setembro de 2026:
- Convênio ICMS nº 112/26 - Altera o Convênio ICMS nº 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
- Convênio ICMS nº 113/26 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 79, de 3 de julho de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas às aquisições de armas e munições por órgãos da Administração Pública Direta de Municípios Paulistas e suas Fundações e Autarquias.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Entidades citadas
- Pessoas
- RENATA LARISSA SILVESTRE
- Órgãos
- CONFAZ, Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- Locais
- Santa Catarina
- Normas citadas
- Lei Complementar nº 24, Convênio ICMS nº 112/26, Convênio ICMS nº 113/26
- Temas
- ICMS
