ResoluçãoSeção 1Edição nº 193Pág. 81
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.807, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a desapropriação de terras em Minas Gerais para a construção da Subestação Cristais 1. A medida permite que a Cemig Distribuição S.A. utilize a área necessária para a instalação da infraestrutura de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.807, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.026948/2026-28. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Cristais 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Cemig Distribuição S.A.
- Locais
- Minas Gerais
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.807
- Temas
- Subestação 138/13,8 kV Cristais 1
