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ResoluçãoSeção 1Edição nº 193Pág. 81

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.807, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de terras em Minas Gerais para a construção da Subestação Cristais 1. A medida permite que a Cemig Distribuição S.A. utilize a área necessária para a instalação da infraestrutura de energia elétrica.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.807, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026948/2026-28. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Cristais 1, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Cemig Distribuição S.A.
Locais
Minas Gerais
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.807
Temas
Subestação 138/13,8 kV Cristais 1