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ResoluçãoSeção 1Edição nº 192Pág. 3

RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este ato oficializa o planejamento estratégico que guiará as ações de segurança e proteção nas fronteiras brasileiras entre 2026 e 2030. O documento define as diretrizes e prioridades que serão seguidas pelos órgãos envolvidos na vigilância e controle das divisas do país.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃOINTEGRADA DE FRONTEIRAS RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026 Aprova o Planejamento Estratégico do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para o ciclo de 2026-2030 O COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS, tendo em vista o disposto no art. 5º,caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e na Resolução CEPPIF nº 1, de 19 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para o ciclo 2026-2030, conforme decidido na 48ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, realizada em 30 de setembro de 2026. Parágrafo único. O texto do Planejamento Estratégico citado nocaputse encontra disponível no link: https://www.gov.br/gsi/pt-br/colegiados-do-gsi/ceppif-comite-executivo-do-programa-de-protecao-integrada-de-fronteiras/planejamento-estrategico/pe_ppif_2026_2030_planejamento_estrategico_consolidado_final.pdf. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO Coordenador do Comitê-Executivo

Entidades citadas

Pessoas
José Benoni Valente Carneiro
Órgãos
Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
Normas citadas
Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, Resolução CEPPIF nº 1, de 19 de novembro de 2025
Temas
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras