ResoluçãoSeção 1Edição nº 192Pág. 3
RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAEste ato oficializa o planejamento estratégico que guiará as ações de segurança e proteção nas fronteiras brasileiras entre 2026 e 2030. O documento define as diretrizes e prioridades que serão seguidas pelos órgãos envolvidos na vigilância e controle das divisas do país.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃOINTEGRADA DE FRONTEIRAS
RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 4, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Aprova o Planejamento Estratégico do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para o ciclo de 2026-2030
O COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS, tendo em vista o disposto no art. 5º,caput, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e na Resolução CEPPIF nº 1, de 19 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras para o ciclo 2026-2030, conforme decidido na 48ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, realizada em 30 de setembro de 2026.
Parágrafo único. O texto do Planejamento Estratégico citado nocaputse encontra disponível no link: https://www.gov.br/gsi/pt-br/colegiados-do-gsi/ceppif-comite-executivo-do-programa-de-protecao-integrada-de-fronteiras/planejamento-estrategico/pe_ppif_2026_2030_planejamento_estrategico_consolidado_final.pdf.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO
Coordenador do Comitê-Executivo
Entidades citadas
- Pessoas
- José Benoni Valente Carneiro
- Órgãos
- Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
- Normas citadas
- Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, Resolução CEPPIF nº 1, de 19 de novembro de 2025
- Temas
- Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
