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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.806, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a empresa Elektro Redes S.A. a desapropriar uma área de terra no município de Mirante do Paranapanema, em São Paulo. O terreno é necessário para a construção de um muro de proteção em uma torre de transmissão de energia elétrica.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.806, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.005887/2026-65. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor do interessado, a área de terra necessária à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 01 da LD 138 kV Mirante - Presidente Prudente - Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Elektro Redes S.A.
Locais
Mirante do Paranapanema, São Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.806
Temas
desapropriação, energia elétrica