ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.806, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a empresa Elektro Redes S.A. a desapropriar uma área de terra no município de Mirante do Paranapanema, em São Paulo. O terreno é necessário para a construção de um muro de proteção em uma torre de transmissão de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.806, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no Art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005887/2026-65. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor do interessado, a área de terra necessária à implantação de muro de proteção à Torre de Chaves 01 da LD 138 kV Mirante - Presidente Prudente - Derivação Mirante do Paranapanema 3, localizada no município de Mirante do Paranapanema, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Elektro Redes S.A.
- Locais
- Mirante do Paranapanema, São Paulo
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.806
- Temas
- desapropriação, energia elétrica
