ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANEEL revogou as autorizações para a operação das usinas solares Raios do Poeta I e II, localizadas no Rio Grande do Norte. Com essa decisão, a empresa responsável perde o direito de gerar energia elétrica nessas unidades específicas.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.902368/2020-50. Interessado: Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.854.481/0001-26. Objeto: Revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda.
- Locais
- Lagoa Nova, Rio Grande do Norte
- Temas
- Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II
