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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL revogou as autorizações para a operação das usinas solares Raios do Poeta I e II, localizadas no Rio Grande do Norte. Com essa decisão, a empresa responsável perde o direito de gerar energia elétrica nessas unidades específicas.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.803, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902368/2020-50. Interessado: Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.854.481/0001-26. Objeto: Revogar as autorizações das Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II, localizadas no município de Lagoa Nova, estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Raios do Poeta Usina Geradora SPE Ltda.
Locais
Lagoa Nova, Rio Grande do Norte
Temas
Usinas Fotovoltaicas Raios do Poeta I e II