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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.801, DE 29 SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a alteração de uma decisão anterior que permitia à Cemig Distribuição S.A. desapropriar terrenos para a construção da Subestação 138 kV Barreiro 4, em Minas Gerais. A medida ajusta os termos legais necessários para que a empresa possa prosseguir com a instalação da infraestrutura de energia elétrica no local.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.801, DE 29 SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.025830/2026-82. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 15.232, de 2 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Barreiro 4, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Cemig Distribuição S.A.
Locais
Minas Gerais
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.801, Resolução Autorizativa nº 15.232
Temas
Subestação 138 kV Barreiro 4