ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.801, DE 29 SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a alteração de uma decisão anterior que permitia à Cemig Distribuição S.A. desapropriar terrenos para a construção da Subestação 138 kV Barreiro 4, em Minas Gerais. A medida ajusta os termos legais necessários para que a empresa possa prosseguir com a instalação da infraestrutura de energia elétrica no local.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.801, DE 29 SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.025830/2026-82. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração da Resolução Autorizativa nº 15.232, de 2 de abril de 2024, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Cemig Distribuição S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Barreiro 4, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- Cemig Distribuição S.A.
- Locais
- Minas Gerais
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.801, Resolução Autorizativa nº 15.232
- Temas
- Subestação 138 kV Barreiro 4
