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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.800, DE 29 SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Canela (RS) para a ampliação da Subestação Canastra. A medida permite que a empresa CPFL Transmissão S.A. utilize a área necessária para realizar as obras de melhoria na infraestrutura de energia elétrica.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.800, DE 29 SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.024024/2026-97. Interessada: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 637,00 (seiscentos e trinta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação Canastra, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
CPFL Transmissão S.A.
Locais
Canela, Rio Grande do Sul
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.800
Temas
Subestação Canastra