ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.800, DE 29 SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno em Canela (RS) para a ampliação da Subestação Canastra. A medida permite que a empresa CPFL Transmissão S.A. utilize a área necessária para realizar as obras de melhoria na infraestrutura de energia elétrica.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.800, DE 29 SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.024024/2026-97. Interessada: CPFL Transmissão S.A., CNPJ nº 92.715.812/0001-31. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 637,00 (seiscentos e trinta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação Canastra, localizada no município de Canela, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- CPFL Transmissão S.A.
- Locais
- Canela, Rio Grande do Sul
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.800
- Temas
- Subestação Canastra
