ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.799, DE 29 SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAA ANEEL declarou de utilidade pública uma área de terra no Piauí para permitir a construção de uma estrada de acesso à Subestação Teresina IV. A medida autoriza a empresa SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. a realizar a desapropriação do terreno necessário para a obra.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.799, DE 29 SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.021988/2026-83. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Teresina IV, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
- Pessoas
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto
- Órgãos
- ANEEL
- Empresas
- SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A.
- Locais
- Piauí
- Normas citadas
- Resolução Autorizativa nº 16.799
- Temas
- Subestação 500 kV Teresina IV
