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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.799, DE 29 SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

A ANEEL declarou de utilidade pública uma área de terra no Piauí para permitir a construção de uma estrada de acesso à Subestação Teresina IV. A medida autoriza a empresa SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A. a realizar a desapropriação do terreno necessário para a obra.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.799, DE 29 SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.021988/2026-83. Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ nº 55.059.716/0001-56. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Teresina IV, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A.
Locais
Piauí
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.799
Temas
Subestação 500 kV Teresina IV