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ResoluçãoSeção 1Edição nº 191Pág. 43

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.796, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

A ANEEL declarou de utilidade pública as áreas necessárias para a construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Aparecida, em Abelardo Luz (SC). Essa medida permite que a empresa responsável utilize as terras para a instalação do empreendimento de geração de energia.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.796, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.015321/2026-41. Interessado: Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Aparecida, CEG nº PCH.PH.SC.032659-3.01, localizadas no município de Abelardo Luz, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Aparecida Geração de Energia Elétrica SPE Ltda
Locais
Abelardo Luz, Santa Catarina
Temas
PCH Aparecida