ComunicadoSeção 3 · Edição 190 · Pág. 165
COMUNICADO Nº 46.075, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Banco Central do Brasil › Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução › Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
O que significa para o Brasil?
O Banco Central prorrogou por 60 dias o prazo para a conclusão de um inquérito administrativo que investiga a empresa Dank Sociedade de Crédito Direto S.A. A medida estende o tempo disponível para a apuração de fatos relacionados à instituição financeira sediada em Santa Catarina.
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Texto integral
COMUNICADO Nº 46.075, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Prorroga o prazo para conclusão de inquérito.
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
A U T O R I Z A:
Art. 1º A prorrogação por 60 (sessenta) dias, a contar de 14 de outubro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Dank Sociedade de Crédito Direto S.A., CNPJ 48.430.050/0001-35, com sede em Jaraguá do Sul/SC.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Aarão Diamantino Oliveira
Órgãos
Departamento de Resolução e de Ação SancionadoraBanco Central do Brasil
Empresas
Dank Sociedade de Crédito Direto S.A.
Locais
Jaraguá do Sul
Normas citadas
Lei nº 6.024Portaria nº 107.768
