ResoluçãoSeção 1 · Edição 190 · Pág. 105
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.795, DE 29 SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de uma área de terra em Goiás para que a Equatorial Goiás possa construir a Subestação Areião. A medida permite que a empresa tome posse do terreno necessário para expandir a infraestrutura de energia elétrica na região.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.795, DE 29 SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.026191/2026-72. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Areião, localizada no estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A
Locais
Goiás
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.795
Temas
Subestação 138/13,8 kV Areião
