Daily Journal
ResoluçãoSeção 1 · Edição 190 · Pág. 105

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de terras na Bahia para a construção da subestação de energia Rio das Pedras II. A medida permite que a COELBA tome posse das áreas necessárias para a implantação da infraestrutura elétrica.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.026165/2026-44. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Rio das Pedras II , localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Locais
Bahia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.794
Temas
SE 138/13,8 kV Rio das Pedras II