ResoluçãoSeção 1 · Edição 190 · Pág. 105
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de terras na Bahia para a construção da subestação de energia Rio das Pedras II. A medida permite que a COELBA tome posse das áreas necessárias para a implantação da infraestrutura elétrica.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.026165/2026-44. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra necessária à implantação da SE 138/13,8 kV Rio das Pedras II , localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA
Locais
Bahia
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.794
Temas
SE 138/13,8 kV Rio das Pedras II
