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ResoluçãoSeção 1 · Edição 190 · Pág. 105

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.791, DE 29 SETEMBRO DE 2026

Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno de 2.000 metros quadrados em Santa Adélia (SP) para a ampliação de uma subestação de energia. A medida permite que a CPFL Paulista utilize a área para realizar obras de melhoria na infraestrutura de distribuição de energia elétrica local.

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Texto integral

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.791, DE 29 SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.012791/2026-53. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.000,00 (dois mil) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Santa Adélia, localizada no município de Santa Adélia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Entidades citadas

Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia Paulista de Força e LuzCPFL Paulista
Locais
Santa AdéliaSão Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.791
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica