ResoluçãoSeção 1 · Edição 190 · Pág. 105
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.791, DE 29 SETEMBRO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno de 2.000 metros quadrados em Santa Adélia (SP) para a ampliação de uma subestação de energia. A medida permite que a CPFL Paulista utilize a área para realizar obras de melhoria na infraestrutura de distribuição de energia elétrica local.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.791, DE 29 SETEMBRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.012791/2026-53. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 2.000,00 (dois mil) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Santa Adélia, localizada no município de Santa Adélia, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
Agência Nacional de Energia ElétricaANEEL
Empresas
Companhia Paulista de Força e LuzCPFL Paulista
Locais
Santa AdéliaSão Paulo
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.791
Temas
desapropriaçãoenergia elétrica
