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Ato NormativoSeção 1 · Edição 189 · Pág. 19

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa a redução de multas e juros, além do perdão parcial de dívidas de ICMS no estado do Rio de Janeiro. A medida facilita a regularização fiscal de contribuintes que possuem débitos tributários com o estado.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30.09.2026 e publicado no DOU de 1º.10.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1679/2026/MF as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 432ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de setembro de 2026: - Convênio ICMS nº 114/26 - Autoriza a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica. RENATA LARISSA SILVESTRE

Entidades citadas

Pessoas
Renata Larissa Silvestre
Órgãos
CONFAZ
Locais
Rio de Janeiro
Normas citadas
Lei Complementar nº 24Convênio ICMS nº 114/26
Temas
ICMS