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ResoluçãoSeção 1 · Edição 189 · Pág. 244

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 681, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar

O que significa para o Brasil?

A ANS incluiu a colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. O exame passa a ser garantido para pacientes com cálculos biliares complexos quando o tratamento convencional por endoscopia falhar.

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Texto integral

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 681, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento Colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, para o tratamento de cálculos biliares complexos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, em vista do que dispõe o §4º, do art. 10, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, bem como o art. 38, da RN nº 555/2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento colangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para o tratamento de cálculos biliares complexos. Art. 2º O Anexo I da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO), conforme Anexo desta Resolução. Art. 3º O Anexo II da RN nº 465, de 2021, passa a vigorar acrescido do item COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA, estabelecendo cobertura obrigatória para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica convencional, conforme Anexo desta Resolução. Art. 4º Esta RN, bem como seu Anexo estarão disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da ANS na Internet (www.gov.br/ans). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 03 de novembro de 2026. WADIH DAMOUS Diretor-Presidente ANEXO I ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 PROCEDIMENTO SUBGRUPO GRUPO CAPÍTULO OD AMB HCO HSO REF PAC DUT COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA OU INTERVENCIONISTA ENDOSCÓPICOS PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS HCO HSO REF PAC 176 ANEXO II DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021 176. COLANGIOSCOPIA PERORAL COM LITOTRIPSIA A LASER OU ELETRO-HIDRÁULICA 1. Cobertura obrigatória para o tratamento de cálculos biliares complexos após falha de tratamento por colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) convencional.

Entidades citadas

Pessoas
Wadih Damous
Órgãos
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Normas citadas
Lei nº 9.656/1998Lei nº 9.961/2000Resolução Normativa nº 465/2021Resolução Regimental nº 21/2022Resolução Normativa nº 555/2022
Temas
Saúde SuplementarColangioscopia peroral com litotripsia a laser ou eletro-hidráulicaCálculos biliares complexos