ResoluçãoSeção 2 · Edição 185 · Pág. 2
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Presidência da República › Secretaria-Geral › Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
O que significa para o Brasil?
O ato cria um grupo de trabalho temporário, com duração inicial de 90 dias, responsável por conduzir o processo de renovação do mandato do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco). O grupo é composto por representantes de diversas organizações da sociedade civil e do governo, sendo coordenado pela Secretaria-Executiva do conselho.
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Texto integral
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A PLENÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO(CONFOCO)em sua 13ª reunião, de caráter ordinário, realizada no dia 10 de junho de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e o constante nos autos do processo nº 00133.002261/2026-04, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para condução do processo de renovação do mandato do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Lucas Nascimento Seara (OSC Legal Instituto),
II - Laís Vanessa Carvalho de Figueirêdo Lopes (Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor - NEATS),
III - Mário Vasconcelos Filho (Plataforma MROSC/DF),
IV - Nilton César da Silva (Associação Cultural Casa do Beco),
V - Aguinaldo Luiz de Lima (Cáritas Brasileira),
VI - Candice Ferreira de Araújo (Elo - Ligação e Organização),
VII - Jucemara Silva Beltrame (Instituto EcoVida),
VIII - Paula Raccanello Storto (Núcleo de Estudos Avançados do Terceiro Setor - NEATS),
IX - Bianca Monteiro (Ministério da Cultura)
X - Aldiza Soares da Silva, Secretária-Executiva do Confoco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria-Executiva do Confoco, nos termos do §3º do Art. 24 do Regimento do Confoco.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de outras organizações, públicas e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO BRASILEIRO DE CARVALHO
Presidente do Conselho
Entidades citadas
Pessoas
Lucas Nascimento SearaLaís Vanessa Carvalho de Figueirêdo LopesMário Vasconcelos FilhoNilton César da SilvaAguinaldo Luiz de LimaCandice Ferreira de AraújoJucemara Silva BeltramePaula Raccanello StortoBianca MonteiroAldiza Soares da SilvaEduardo Brasileiro de Carvalho
Órgãos
Conselho Nacional de Fomento e ColaboraçãoMinistério da Cultura
Normas citadas
Decreto nº 8.726
Temas
Terceiro Setor
