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AtaSeção 1 · Edição 185 · Pág. 109

ATA DA 272ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO

Ministério da Justiça e Segurança Pública › Conselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica

O que significa para o Brasil?

O CADE julgou processos sobre infrações à ordem econômica, arquivando casos de associações e parcerias entre empresas que não exigiam notificação obrigatória. Além disso, o órgão homologou acordos de cessação de conduta que resultaram no pagamento de multas por parte de um conselho regional e de um particular.

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Texto integral

ATA DA 272ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO Às 10h e 07min do dia 23 de setembro de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma presencial, conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União, de 17 de setembro de 2026. Participaram os Conselheiros do Cade Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior; a Economista-Chefe Lilian Marques; o Superintendente-Geral Interino, Felipe Leitão Valadares Roquete; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade - substituta, Carolina Saboia Fontenele de Araujo; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Ubiratan Cazetta; e a secretária do Plenário Keila de Sousa Ferreira. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. JULGAMENTO 2. Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09 Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO). Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e outros. Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM). Advogados: Marcelo de Campos Mendes Pereira, Raíssa Leite de Freitas Paixão, Sandra Terepins, Vinicius Poffo Goulart e outros. Relator: Conselheiro Diogo Thomson de Andrade. Manifestaram-se em sustentação oral os advogados: Fernando de Magalhães Furlan pela representante Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (APRO) e Sandra Terepins pelas representadas Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM). Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do Processo Administrativo em relação às Representadas, Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM), tendo em vista a ausência de infração à ordem econômica nas condutas por elas praticadas, considerando a incidência da tese de poder compensatório; determinou, contudo, às Representadas, conforme orientação do MPF/CADE, a revisão das cláusulas de seus Estatutos Sociais que estabelecem, entre os deveres dos associados, a observância de normas de contratação, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005962/2024-55 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - ex officio. Representadas: Amazon.com Inc e Anthropic PBC. Advogados: Vicente Coelho Araújo, Daniel Costa Rebello, Gabriela Leão Ferreira Alves de Oliveira, Eduardo Frade Rodrigues e outros. Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do APAC, considerando que as operações não são de notificação obrigatória ao Cade, pois os acordos de colaboração não se enquadram nas hipóteses do art. 90 da Lei nº 12.529/2011 e a aquisição de participação societária minoritária não atende ao critério de faturamento disposto no art. 88, II, do mesmo diploma legal, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 3. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.006381/2026-01 Requerente: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 7ª Região (CRECI/PE). Advogados: Mariana de Aguiar Buerger, Eduardo de Avelar Lamy e Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy e outros. Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 363.285,32, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 4. Requerimento de Termo de Compromisso de Cessação nº 08700.005069/2026-91 Requerente: Francisco Germano Batista da Silva. Advogado: Eric Hadmann Jasper e outros. Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de compromisso de cessação de conduta, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 525.989,71, nos termos do voto da Conselheira-Relatora. REFERENDOS Documento apresentado pelo Presidente Interino Diogo Thomson de Andrade: Despacho Decisório nº 133/2026 (Processo nº 08700.010436/2024-15), Despacho Decisório nº 134/2026 (Acesso Restrito), Despacho Presidência nº 39/2026 (Processo nº 08700.005028/2019-76), Despacho Presidência nº 42/2026 (Processo nº 08700.005028/2019-76), Despacho Decisório nº 29/2026 (Processo nº 08700.003737/2018-36), Despacho Decisório nº 30/2026 (Processo nº 08700.003737/2018-36), Despacho Presidência nº 44/2026 (Acesso Restrito) e Despacho Presidência nº 45/2026 (Acesso Restrito). Documento apresentado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes: Ofício nº 5739/2026/GAB1/CADE (Processo nº 08700.006169/2026-35) e Despacho nº 49/2026/GAB1/CADE (Processo nº 08700.008303/2026-32). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a Ata desta sessão. Às 12h e 39min do dia 23 de setembro de 2026, o Presidente Interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento do seguinte item da Ata, cuja respectiva decisão consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 2, 3, 4. Em 28 de setembro de 2026 Diogo Thomson de Andrade Presidente do Conselho Interino

Entidades citadas

Pessoas
Diogo Thomson de AndradeFrancisco Germano Batista da Silva
Órgãos
Conselho Administrativo de Defesa EconômicaConselho Regional de Corretores de Imóveis da 7ª RegiãoMinistério Público Federal
Empresas
Associação Brasileira da Produção de Obras AudiovisuaisAssistentes de Câmera Associados de São PauloAssociação dos Técnicos em Iluminação e MaquinariaAmazon.com IncAnthropic PBC
Normas citadas
Lei nº 12.529/2011
Temas
Defesa da concorrência