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Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia
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ANEXO I
ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 007/2026
SALVADOR
NÍVEL MÉDICO - CLASSE D
CARGO 201: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Requisito: Médio Profissionalizante ou Médio Completo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de administração, recursos humanos, finanças, patrimônio, materiais, compras, contratos, logística e atendimento ao público; executar atividades relacionadas à organização, tramitação, controle e arquivamento de documentos, processos e expedientes administrativos; atender usuários internos e externos, prestando informações, orientações e encaminhamentos de acordo com as normas e procedimentos institucionais; elaborar, organizar, revisar e conferir relatórios, planilhas, ofícios, memorandos, despachos, formulários e demais documentos administrativos; operar sistemas informatizados, plataformas institucionais e equipamentos de escritório; acompanhar rotinas administrativas e auxiliar no controle, planejamento e execução de procedimentos institucionais; auxiliar no controle de materiais, bens patrimoniais, estoque e demais recursos institucionais, mantendo registros atualizados; auxiliar na elaboração, acompanhamento e controle de processos de compras, contratações, serviços e gestão de contratos, observando a legislação e os procedimentos institucionais aplicáveis; prestar apoio às atividades de recursos humanos, incluindo organização de documentos, registros funcionais e atendimento às demandas administrativas do setor; auxiliar na elaboração e no acompanhamento de controles financeiros e orçamentários, quando necessário e no âmbito de suas atribuições; apoiar atividades acadêmicas, administrativas, de ensino, pesquisa e extensão; colaborar na organização de reuniões, eventos, agendas e demais atividades administrativas; manter sigilo sobre informações e documentos de caráter restrito ou confidencial a que tenha acesso em razão das atividades do cargo; zelar pela organização, conservação e adequado uso dos materiais, equipamentos e recursos disponibilizados para a execução das atividades; observar e cumprir as normas legais, administrativas, de segurança da informação, de ética e os procedimentos aplicáveis ao serviço público federal; atuar de forma integrada com os demais setores da instituição, contribuindo para a eficiência, qualidade e continuidade dos serviços; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 202: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Requisito: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. Registro no conselho competente.
Atribuições: Executar atividades técnicas de contabilidade, sob orientação e supervisão do profissional legalmente habilitado, relacionadas à classificação, registro, conferência, análise e controle de atos e fatos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais; efetuar lançamentos contábeis, conciliações de contas e conferência de documentos, notas fiscais, empenhos, liquidações, pagamentos e demais registros relacionados à execução da despesa pública; auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial, bem como na elaboração de registros, relatórios e demonstrativos contábeis; auxiliar no controle de receitas, despesas, créditos orçamentários, saldos, bens patrimoniais e demais elementos do patrimônio institucional; apoiar os procedimentos de encerramento de exercícios e o atendimento às demandas de auditorias e órgãos de controle interno e externo; operar sistemas informatizados de contabilidade, orçamento, finanças e patrimônio; elaborar planilhas, relatórios e demais documentos técnicos relacionados às atividades do cargo; manter organizados e atualizados os registros e arquivos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais; prestar informações e apoio técnico aos setores da instituição, no âmbito de suas atribuições; manter sigilo sobre informações de caráter restrito ou confidencial; observar e cumprir as normas legais, contábeis, orçamentárias, financeiras, administrativas, de ética e de segurança da informação aplicáveis ao serviço público federal; apoiar atividades acadêmicas, administrativas, de ensino, pesquisa e extensão relacionadas às atribuições do cargo; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 203: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisito: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. Registro no COREN.
Atribuições: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, ambulatórios e outros estabelecimentos de assistência à saúde, sob supervisão de enfermeiro, prestando assistência ao paciente, administrando medicamentos prescritos, realizando curativos simples, lavagens, sondagens, aspirações e nebulizações, tratamentos e procedimentos; atuar nas áreas de cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas de assistência; realizar atividades de instrumentação cirúrgica, organizar o ambiente de trabalho, preparar materiais e equipamentos e dar continuidade às atividades durante os plantões; atender ao público e cumprir normas técnicas, institucionais e de biossegurança; Executar, quando necessário e sob supervisão do enfermeiro, atividades relacionadas às diferentes etapas do processamento de produtos para saúde, incluindo recebimento, envio, limpeza, desinfecção, secagem, inspeção, preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, controle e distribuição dos materiais, bem como operar os equipamentos utilizados nesses processos, observando protocolos institucionais, normas de biossegurança, prevenção e controle de infecções e regulamentação sanitária vigente. Realizar coleta de materiais biológicos quando compatível com sua competência profissional e, quando designado, receber, identificar, conferir, preparar, acondicionar, registrar e encaminhar amostras, espécimes e materiais biológicos para exames laboratoriais, anatomopatológicos e outros exames diagnósticos, inclusive materiais provenientes de biópsias e procedimentos, observando os requisitos de identificação, conservação, acondicionamento, transporte, rastreabilidade, biossegurança e os protocolos institucionais vigentes. Auxiliar médicos e enfermeiros na realização de exames, tratamentos e procedimentos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 204: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA
Requisito: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área. Registro no conselho competente quando houver.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de Química, realizando e orientando, no âmbito de sua competência, atividades de coleta, preparo, armazenamento, análise e registro de materiais, amostras e substâncias, utilizando métodos, técnicas e procedimentos específicos; preparar soluções, reagentes, padrões e amostras para análises e ensaios laboratoriais; operar, calibrar, higienizar e realizar a manutenção básica de equipamentos e instrumentos laboratoriais; executar ensaios e análises físico-químicas, mineralógicas e morfológicas, bem como procedimentos de controle de qualidade; organizar, operar e manter adequadamente laboratórios, materiais, reagentes, equipamentos e demais recursos necessários às atividades; proceder à limpeza, conservação, organização e adequada manutenção das instalações, materiais, equipamentos, instrumentos e demais recursos dos laboratórios, zelando pelas condições de segurança, higiene e adequado funcionamento dos ambientes laboratoriais; registrar, organizar e auxiliar na interpretação de resultados analíticos; observar e cumprir normas técnicas, de biossegurança, segurança laboratorial, saúde ocupacional e gerenciamento e descarte adequado de resíduos (químicos ou não); auxiliar no desenvolvimento e acompanhamento de atividades práticas, experimentais e laboratoriais; apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de Química e Materiais; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 205: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/REFRIGERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO
Requisito: Médio Profissionalizante na área OU Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Refrigeração e Climatização. Registro no conselho se houver.
Atribuições: Instalar, operar, testar, regular e realizar manutenção preventiva e corretiva em sistemas e equipamentos de refrigeração, climatização, ventilação, calefação, controle de temperatura e secagem, observando desenhos, esquemas, normas e especificações técnicas; executar serviços de montagem, desmontagem, diagnóstico, reparo e substituição de componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos de equipamentos de refrigeração e climatização; realizar inspeções técnicas, medições, testes de funcionamento e ajustes operacionais, utilizando instrumentos, ferramentas e métodos apropriados; acompanhar e apoiar atividades laboratoriais relacionadas à área de refrigeração e climatização; controlar e registrar dados técnicos, relatórios de manutenção e condições de funcionamento dos equipamentos; zelar pela conservação, limpeza, segurança e adequado funcionamento de máquinas, ferramentas, instrumentos e instalações; observar e cumprir as normas de segurança do trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental, inclusive no manuseio, armazenamento e descarte de gases refrigerantes e demais materiais utilizados; cooperar no desenvolvimento, fabricação, montagem, instalação, operação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas e equipamentos de refrigeração e climatização; apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área técnica; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 206: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisito: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico na Área de TI.
Atribuições: Desenvolver, implantar, testar, documentar e realizar a manutenção de sistemas, aplicações e soluções de tecnologia da informação; elaborar, atualizar e manter programas de computador, interfaces, bancos de dados e aplicações web; participar do levantamento, análise e especificação de requisitos, bem como da definição de metodologias, linguagens de programação, ferramentas e recursos tecnológicos adequados ao desenvolvimento e manutenção de sistemas; prestar suporte técnico aos usuários, orientando quanto à utilização de sistemas, equipamentos e recursos de tecnologia da informação; instalar, configurar, atualizar e realizar a manutenção de equipamentos, sistemas operacionais, redes e softwares; executar rotinas de backup, controle de acesso, segurança da informação e monitoramento de ambientes computacionais; atuar na administração, manutenção e organização de bancos de dados e da infraestrutura de tecnologia da informação; elaborar e manter documentação técnica de sistemas, rotinas e procedimentos; identificar e solucionar problemas relacionados a sistemas, equipamentos, redes e demais recursos tecnológicos; observar e cumprir normas, padrões, políticas e boas práticas de tecnologia da informação e segurança da informação; apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de tecnologia da informação; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 207: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ANÁLISES CLÍNICAS
Requisito: Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico, na área.
Atribuições: Executar atividades técnicas de laboratório relacionadas à área de análises clínicas, compreendendo a coleta, identificação, preparo, acondicionamento, processamento, análise e registro de materiais biológicos e substâncias, utilizando métodos, técnicas, procedimentos e equipamentos específicos. Auxiliar na realização de exames laboratoriais nas áreas de hematologia, bioquímica, microbiologia, imunologia, parasitologia, urinálise e demais áreas correlatas, conforme procedimentos técnicos e normas institucionais. Operar, calibrar, higienizar e realizar a manutenção preventiva e básica de equipamentos, instrumentos e materiais laboratoriais, observando as normas técnicas, de biossegurança, de saúde ocupacional e de controle de qualidade. Controlar, organizar e manter adequadamente materiais, reagentes, amostras, insumos e demais recursos necessários ao funcionamento do laboratório, efetuando registros, conferências e controles pertinentes. Orientar e acompanhar, quando necessário e de acordo com sua competência, os procedimentos de coleta, identificação, preparo, acondicionamento e processamento de amostras biológicas. Registrar resultados de exames e análises laboratoriais, elaborar relatórios técnicos e manter atualizados os registros e documentos relacionados às atividades desenvolvidas. Proceder à limpeza, conservação, organização e adequada manutenção das instalações, materiais, equipamentos, instrumentos e demais recursos dos laboratórios, zelando pelas condições de segurança, higiene e adequado funcionamento dos ambientes laboratoriais. Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as normas de biossegurança, de saúde ocupacional, de controle de qualidade e de descarte adequado de resíduos laboratoriais. Colaborar na organização e no gerenciamento das atividades do laboratório, conjuntamente com o responsável pelo setor, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços e para o cumprimento das normas e procedimentos institucionais. Utilizar recursos de informática necessários à execução das atividades; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área laboratorial, de acordo com as necessidades institucionais e dentro dos limites de sua competência profissional; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
NÍVEL MÉDICO - CLASSE E
CARGO 401: ADMINISTRADOR
Requisito: Curso Superior em Administração e registro no conselho competente
Atribuições: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e assessorar atividades administrativas nas áreas de recursos humanos, orçamento, finanças, patrimônio, materiais, compras, contratos, logística, gestão da informação e demais áreas correlatas; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar programas, projetos, planos e ações institucionais; desenvolver estudos de planejamento organizacional, racionalização, modernização administrativa e melhoria de processos; realizar análises, estudos, relatórios, pareceres e demais documentos técnicos relacionados à área administrativa; acompanhar indicadores e avaliar o desempenho organizacional, propondo medidas para o aprimoramento dos processos e resultados institucionais; prestar consultoria, orientação e assessoramento técnico-administrativo aos setores da instituição; atuar em conformidade com a legislação, normas e procedimentos aplicáveis à administração pública federal; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área administrativa; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 402: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Requisito: Curso de Graduação na área de Tecnologia da Informação
Atribuições: Planejar, desenvolver, implantar, testar, manter e atualizar sistemas, aplicações, serviços e soluções de tecnologia da informação, realizando levantamento, análise e especificação de requisitos e definindo arquiteturas, tecnologias e ferramentas adequadas. Projetar, codificar, documentar, integrar e implementar aplicações, sistemas e soluções computacionais para diferentes ambientes. Realizar manutenção corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva de sistemas, bancos de dados e demais soluções de tecnologia da informação, assegurando desempenho, disponibilidade, segurança, integridade e continuidade dos serviços. Executar testes, homologações e validações de sistemas, elaborar documentação técnica e prestar suporte e orientação aos usuários. Participar de projetos, definição de padrões, políticas e boas práticas de tecnologia da informação, bem como de estudos para adoção de novas tecnologias. Administrar, configurar, integrar, monitorar e manter servidores, redes de computadores, serviços de infraestrutura, ambientes virtualizados, computação em nuvem, armazenamento, backup, bancos de dados e demais recursos tecnológicos, observando requisitos de desempenho, disponibilidade, segurança e continuidade. Implementar e monitorar mecanismos de segurança da informação e segurança cibernética, incluindo controles de acesso, proteção de dados, gestão de vulnerabilidades, monitoramento, prevenção e tratamento de incidentes de segurança, em conformidade com as políticas, normas e procedimentos institucionais. Participar do planejamento, gestão e governança de tecnologia da informação, contribuindo para a elaboração e execução de planos, projetos, indicadores, normas, políticas, processos, procedimentos, padrões e boas práticas institucionais. Atuar na integração de sistemas, administração de bancos de dados, desenvolvimento e manutenção de APIs e automação de processos, observando princípios de acessibilidade, proteção de dados e segurança da informação. Apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração relacionadas à área e executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional.
CARGO 403: ARQUITETO URBANISTA
Requisito: Curso superior em Arquitetura e registo no conselho competente
Atribuições: Elaborar, desenvolver, coordenar, compatibilizar e avaliar planos, projetos e estudos de arquitetura e urbanismo, em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas construtivas, metodologias e especificações técnicas; realizar levantamentos, vistorias, diagnósticos e estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e urbanística; planejar, acompanhar, fiscalizar e executar, quando cabível, obras, reformas, restaurações e serviços de arquitetura e urbanismo; elaborar e analisar orçamentos, cronogramas, memoriais, laudos, pareceres, relatórios, especificações e demais documentos técnicos; desenvolver e acompanhar projetos e ações de acessibilidade, sustentabilidade, paisagismo, planejamento urbano, mobilidade e preservação do patrimônio; prestar consultoria, assessoria e assistência técnica na área de arquitetura e urbanismo; acompanhar e fiscalizar contratos, licitações, convênios, processos e demais procedimentos relacionados a obras e serviços de arquitetura e engenharia; realizar avaliações, perícias, medições e inspeções técnicas, quando pertinentes às atribuições profissionais; atuar em conformidade com a legislação, normas técnicas e regulamentações aplicáveis à Administração Pública; participar de atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional; emitir documentos técnicos e exercer as responsabilidades profissionais previstas na legislação; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 404: BIBLIOTECÁRIO/DOCUMENTALISTA
Requisito: Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e registro no conselho competente.
Atribuições: Disponibilizar e facilitar o acesso à informação em diferentes suportes, físicos ou digitais; planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar serviços técnicos de biblioteconomia, documentação e informação; gerenciar bibliotecas, centros de documentação e informação, arquivos técnicos, redes e sistemas de informação; realizar o tratamento técnico de acervos físicos e digitais, compreendendo seleção, classificação, catalogação, indexação, armazenamento, preservação e recuperação da informação; desenvolver, organizar e gerenciar recursos, produtos e serviços informacionais, incluindo bases de dados, repositórios institucionais e bibliotecas digitais; disseminar informações e promover ações que favoreçam o acesso, o uso, a produção e a difusão do conhecimento; elaborar estudos, pesquisas, projetos, relatórios e demais documentos técnicos na área de biblioteconomia e ciência da informação; promover ações de incentivo à leitura, difusão cultural e educação informacional; orientar usuários quanto ao acesso, uso e avaliação de fontes de informação, bem como à aplicação de normas técnicas; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; atuar na preservação, conservação e gestão de acervos e recursos informacionais; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 405: CONTADOR
Requisito: Curso Superior em Ciências Contábeis. Registro no conselho competente.
Atribuições: Executar atividades de natureza contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, realizando a escrituração, análise e registro dos atos e fatos contábeis, em conformidade com a legislação vigente e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público; elaborar, analisar e manter atualizados balancetes, balanços, demonstrações e relatórios contábeis, financeiros e fiscais; realizar a prestação, análise, conferência, acerto e conciliação de contas; acompanhar e apoiar a implementação de normas, procedimentos e rotinas de controle interno e auditoria; elaborar, acompanhar e controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; elaborar a Prestação de Contas Anual e demais demonstrações e informações exigidas pelos órgãos de controle e fiscalização; prestar assessoria e orientação técnica em matéria contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, fornecendo informações para subsidiar a tomada de decisão da Administração; atender diligências e demandas dos órgãos de controle interno e externo; realizar análises, auditorias, avaliações e perícias contábeis, quando pertinentes às atribuições profissionais; elaborar estudos, pareceres, projetos, relatórios e demais documentos técnicos relacionados à área contábil e financeira; participar de atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 406: ENFERMEIRO/ÁREA
Requisito: Curso Superior em Enfermagem. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Prestar assistência de enfermagem ao paciente, à família e à comunidade, em unidades e serviços de saúde, observando os princípios éticos, a legislação e as normas técnicas da profissão. Atuar na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, desenvolvendo ações educativas e programas de saúde. Supervisionar e orientar a equipe de enfermagem, participar da elaboração e avaliação de protocolos, programas e projetos de saúde, bem como do planejamento e organização dos serviços. Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar, quando necessário, as atividades relacionadas ao processamento de produtos para saúde, incluindo recebimento, limpeza, desinfecção, preparo, inspeção, acondicionamento, esterilização, armazenamento, controle e distribuição dos materiais. Planejar, orientar, supervisionar e, quando pertinente, executar atividades relacionadas à coleta, identificação, conferência, preparo, acondicionamento, registro, conservação e encaminhamento de amostras, espécimes e materiais biológicos para exames laboratoriais, anatomopatológicos e outros exames diagnósticos, inclusive materiais provenientes de biópsias e procedimentos. Realizar registros, relatórios e demais documentos técnicos; atuar em vigilância em saúde, prevenção e controle de infecções, segurança do paciente e gestão de materiais, insumos e equipamentos. Apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão e executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional.
CARGO 407: ENGENHEIRO CIVIL
Requisito: Curso superior em Engenharia Civil e registro no conselho competente.
Atribuições: Elaborar, analisar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar projetos, estudos e serviços de engenharia civil relacionados a edificações, infraestrutura e instalações; realizar estudos e análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental; elaborar laudos, pareceres, relatórios, especificações, orçamentos, cronogramas, memoriais e demais documentos técnicos; planejar, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução, manutenção, reforma, ampliação e conservação de obras e serviços de engenharia, observando as normas técnicas, de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e a legislação vigente; realizar levantamentos, vistorias, inspeções, perícias e avaliações técnicas, bem como medições, cálculos e dimensionamentos; elaborar projetos, termos de referência, estudos técnicos preliminares e demais documentos necessários aos processos de contratação pública; acompanhar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia, verificando a qualidade, os prazos, os custos e a conformidade dos materiais e serviços executados; coordenar equipes e atividades multidisciplinares, propor soluções técnicas para a melhoria da infraestrutura institucional e elaborar normas, procedimentos e especificações técnicas; emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e demais documentos profissionais pertinentes; atuar no planejamento, operação, manutenção e gestão de edificações, instalações e infraestrutura física, considerando princípios de eficiência, sustentabilidade e proteção ambiental; prestar assessoramento técnico aos órgãos e unidades da instituição; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 408.1: MÉDICO/GENERALISTA
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência e/ou especialização em Clínica Médica. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, atendimentos, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento clínico de pacientes, em ambulatórios, hospitais, unidades de saúde e demais serviços assistenciais; solicitar, interpretar e acompanhar exames clínicos e complementares, estabelecer diagnósticos e prescrever medicamentos, tratamentos e demais condutas terapêuticas, observando protocolos clínicos, diretrizes e normas técnicas vigentes; atuar na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, nos âmbitos individual e coletivo, desenvolvendo ações de educação em saúde e orientação à comunidade; prestar assistência médica em situações de urgência e emergência clínica, quando necessário; planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e serviços de saúde; elaborar prontuários, pareceres, laudos, relatórios e demais documentos médicos; realizar perícias, auditorias, sindicâncias e demais atividades técnicas pertinentes à área médica, quando compatíveis com suas atribuições profissionais; participar de equipes multiprofissionais e de ações interdisciplinares voltadas à atenção integral à saúde; participar de ações de planejamento, avaliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde; contribuir para a atualização e difusão de conhecimentos técnicos e científicos na área médica; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 408.2: MÉDICO/PSIQUIATRA
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria e/ou especialização em Psiquiatria. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento médico especializado em psiquiatria, em unidades e serviços de saúde. Avaliar e tratar transtornos mentais, emocionais e comportamentais, utilizando abordagens clínicas e terapêuticas adequadas, inclusive psicofarmacológicas. Solicitar, interpretar e acompanhar exames clínicos e complementares, prescrever medicamentos e estabelecer demais condutas terapêuticas, conforme protocolos e normas técnicas. Atuar na promoção, prevenção e recuperação da saúde mental, inclusive em situações de urgência e emergência psiquiátrica. Participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de programas e serviços de saúde mental, elaborar prontuários, pareceres, laudos e relatórios e integrar equipes multiprofissionais. Atuar na melhoria da qualidade dos serviços de saúde, e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão relacionadas à área de atuação. Realizar, quando designado e observadas as competências profissionais e a legislação vigente, atividades de Perícia Oficial em Saúde, incluindo avaliação da capacidade laborativa e funcional; perícias médicas singulares e participação em juntas médicas oficiais; avaliação de afastamentos por motivo de saúde, restrições laborais, readaptação, retorno ao trabalho, incapacidade e demais situações previstas na legislação; avaliação médico-pericial de pessoas com deficiência; análise de documentação clínica; e elaboração de laudos, pareceres, relatórios e demais documentos médico-periciais. Executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e o ambiente organizacional.
CARGO 408.3: MÉDICO/CARDIOLOGISTA
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Cardiologia e/ou especialização em Cardiologia. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, atendimentos, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento médico especializado em cardiologia, em ambulatórios, hospitais, unidades de saúde e demais serviços assistenciais; avaliar, diagnosticar e tratar doenças e disfunções do sistema cardiovascular, solicitando, interpretando e acompanhando exames clínicos e complementares pertinentes à especialidade; prescrever medicamentos, tratamentos e demais condutas terapêuticas, de acordo com protocolos clínicos, diretrizes e normas técnicas vigentes; atuar na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde cardiovascular, desenvolvendo ações de educação em saúde; prestar assistência em situações de urgência e emergência cardiológica, quando necessário; planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas e serviços de saúde relacionados à cardiologia; elaborar prontuários, pareceres, laudos, relatórios e demais documentos médicos; realizar perícias, auditorias, sindicâncias e demais atividades técnicas pertinentes à área médica, quando compatíveis com suas atribuições profissionais; participar de equipes multiprofissionais e de ações integradas voltadas à atenção integral à saúde; contribuir para a atualização e difusão de conhecimentos técnicos e científicos na área médica e cardiológica; participar de atividades de planejamento, avaliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 408.4: MÉDICO/DERMATOLOGISTA
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Dermatologia e/ou especialização em Dermatologia. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, atendimentos, diagnósticos, tratamentos e acompanhamento médico especializado em dermatologia, em ambulatórios, hospitais, unidades de saúde e demais serviços assistenciais; avaliar, diagnosticar e tratar doenças, alterações e afecções da pele, cabelos, unhas e mucosas, solicitando, interpretando e acompanhando exames clínicos e complementares pertinentes à especialidade; realizar procedimentos dermatológicos clínicos e ambulatoriais de sua competência, observando protocolos clínicos, diretrizes e normas técnicas vigentes; prescrever medicamentos, tratamentos e demais condutas terapêuticas adequadas às condições clínicas dos pacientes; atuar na promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde dermatológica, desenvolvendo ações de educação em saúde e orientação à comunidade; prestar assistência em situações de urgência e emergência relacionadas à especialidade, quando necessário; planejar, coordenar, acompanhar e avaliar programas e serviços de saúde relacionados à dermatologia; elaborar prontuários, pareceres, laudos, relatórios e demais documentos médicos; realizar perícias, auditorias, sindicâncias e demais atividades técnicas pertinentes à área médica, quando compatíveis com suas atribuições profissionais; participar de equipes multiprofissionais e de ações integradas voltadas à atenção integral à saúde; contribuir para a atualização e difusão de conhecimentos técnicos e científicos na área médica e dermatológica; participar de atividades de planejamento, avaliação e melhoria da qualidade dos serviços de saúde; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 409: MÉDICO VETERINÁRIO - ÁREA: PATOLOGIA VETERINÁRIA E PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA
Requisito: Curso superior em Medicina Veterinária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho competente.
Atribuições: Realizar diagnóstico, prevenção e controle de enfermidades em animais domésticos, por meio de exames clínicos, laboratoriais, anatomopatológicos, histopatológicos e citopatológicos; executar, supervisionar e interpretar exames de patologia clínica, incluindo análises hematológicas, bioquímicas, microbiológicas, imunológicas, parasitológicas e urinárias; realizar necropsias, exames necroscópicos e coleta, processamento e análise de amostras biológicas; investigar causas de morte, intoxicações, maus-tratos e outras ocorrências de interesse médico-veterinário e pericial, emitindo laudos, pareceres, relatórios e atestados; desenvolver, aperfeiçoar e validar métodos diagnósticos, assegurando a qualidade dos processos e observando normas de biossegurança e gestão de resíduos; exercer responsabilidade técnica e realizar auditorias em laboratórios, hospitais veterinários e demais estabelecimentos de sua competência; atuar em saúde pública e Saúde Única, defesa sanitária animal, vigilância e controle de zoonoses e enfermidades de notificação obrigatória; participar de programas de defesa sanitária, bem-estar animal e preservação ambiental; assessorar na elaboração e aplicação de normas, protocolos e legislação pertinentes; orientar estudantes, residentes, profissionais e equipes técnicas; participar de atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, capacitação e aprimoramento técnico; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 410: MÚSICO/TROMPETE
Requisito: Curso Superior em Música.
Atribuições: Executar, interpretar e participar de apresentações musicais como instrumentista de trompete, em concertos, recitais, ensaios, gravações e atividades acadêmicas, culturais e institucionais; estudar, preparar e interpretar repertórios de diferentes gêneros, estilos e formações musicais; participar de grupos musicais, orquestras, bandas, conjuntos instrumentais e demais formações vinculadas à instituição; realizar arranjos, adaptações e transcrições de obras musicais, quando pertinentes à sua área de atuação; elaborar, revisar, editar e organizar partituras, métodos e materiais didáticos musicais; participar do planejamento, organização e execução de projetos, eventos, programas e atividades artístico-culturais; realizar estudos, pesquisas e atividades de aperfeiçoamento técnico e artístico relacionados à música e à prática instrumental; prestar orientação técnica e apoio em atividades musicais e instrumentais; contribuir para a difusão cultural e a promoção da música por meio de ações artísticas, educativas e comunitárias; zelar pela conservação, manutenção, afinação, adequada utilização e guarda do instrumento musical, acessórios e demais equipamentos sob sua responsabilidade; participar de atividades de produção, organização e apoio técnico em eventos musicais e culturais; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de música; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 411: MÚSICO/TROMBONE
Requisito: Curso Superior em Música.
Atribuições: Executar, interpretar e participar de apresentações musicais como instrumentista de trombone, em concertos, recitais, ensaios, gravações e atividades acadêmicas, culturais e institucionais; estudar, preparar e interpretar repertórios de diferentes gêneros, estilos e formações musicais; participar de grupos musicais, orquestras, bandas, conjuntos instrumentais e demais formações vinculadas à instituição; realizar arranjos, adaptações e transcrições de obras musicais, quando pertinentes à sua área de atuação; elaborar, revisar, editar e organizar partituras, métodos e materiais didáticos musicais; participar do planejamento, organização e execução de projetos, eventos, programas e atividades artístico-culturais; realizar estudos, pesquisas e atividades de aperfeiçoamento técnico e artístico relacionados à música e à prática instrumental; prestar orientação técnica e apoio em atividades musicais e instrumentais; contribuir para a difusão cultural e a promoção da música por meio de ações artísticas, educativas e comunitárias; zelar pela conservação, manutenção, afinação, adequada utilização e guarda do instrumento musical, acessórios e demais equipamentos sob sua responsabilidade; participar de atividades de produção, organização e apoio técnico em eventos musicais e culturais; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área de música; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 412: PEDAGOGO/ÁREA
Requisito: Curso superior completo em Pedagogia.
Atribuições: Planejar, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar ações, programas e projetos pedagógicos e educacionais no âmbito da instituição, contribuindo para o aprimoramento dos processos de ensino e aprendizagem; participar da elaboração, implementação e avaliação de projetos pedagógicos, currículos, programas de ensino e instrumentos de orientação pedagógica e educacional; assessorar docentes, discentes, gestores e demais profissionais em questões pedagógicas, promovendo a articulação do trabalho coletivo e o desenvolvimento de práticas educacionais adequadas às necessidades institucionais; elaborar e desenvolver projetos e ações nas áreas de ensino, pesquisa e extensão; realizar estudos e análises voltados à melhoria dos processos pedagógicos e educacionais nos diferentes níveis e modalidades de ensino; desenvolver ações de orientação, acompanhamento e apoio pedagógico aos estudantes, contribuindo para a inclusão, permanência, aprendizagem e êxito acadêmico; participar de ações de formação, capacitação e qualificação da comunidade acadêmica; colaborar em processos institucionais relacionados ao ingresso, acompanhamento e desenvolvimento dos estudantes; elaborar relatórios, pareceres, estudos, materiais e instrumentos de orientação pedagógica; utilizar e promover o uso de tecnologias educacionais e sistemas informatizados como recursos de apoio às atividades pedagógicas; participar de comissões, grupos de trabalho, projetos e demais atividades institucionais relacionadas à área pedagógica; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 413: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisito: Curso Superior em Terapia Ocupacional
Atribuições: Atender usuários para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando métodos, técnicas, protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar avaliação e diagnóstico terapêutico-ocupacional, considerando aspectos físicos, cognitivos, sensoriais, psicológicos e sociais que interferem no desempenho ocupacional e na participação em atividades de vida diária, acadêmicas, profissionais e sociais; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos e programas de intervenção, visando promover autonomia, independência, funcionalidade, inclusão e qualidade de vida; orientar usuários, familiares, cuidadores e demais profissionais quanto às estratégias terapêuticas, adaptação de atividades, ambientes e rotinas; desenvolver ações de prevenção, promoção da saúde, habilitação, reabilitação, acessibilidade e inclusão; utilizar e orientar quanto ao uso de tecnologias assistivas, equipamentos, adaptações e demais recursos terapêuticos; participar de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, contribuindo para o planejamento e acompanhamento integral dos usuários; elaborar prontuários, relatórios, pareceres, avaliações e demais documentos técnicos pertinentes à área; participar de programas, projetos e ações institucionais relacionados à saúde, inclusão, acessibilidade e qualidade de vida; participar de atividades técnico-científicas, comissões e grupos de trabalho; assessorar e apoiar atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA
NÍVEL MÉDICO - CLASSE E
CARGO 414.1: MÉDICO/GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência e/ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, atendimentos, procedimentos e acompanhamento médico na área de Ginecologia e Obstetrícia; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes; executar atividades relacionadas à saúde da mulher, incluindo pré-natal, parto, puerpério, planejamento reprodutivo e prevenção de doenças ginecológicas; implementar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; coordenar programas e serviços de saúde; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, quando cabíveis; emitir laudos, pareceres e demais documentos médicos; difundir conhecimentos relacionados à área médica; atuar em equipe multiprofissional; observar e cumprir as normas técnicas, éticas e de biossegurança; assessorar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 414.2: MÉDICO/PEDIATRA
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência e/ou especialização em Pediatria. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, atendimentos, procedimentos e acompanhamento médico na área de Pediatria; avaliar, diagnosticar e tratar pacientes pediátricos, acompanhando o crescimento e o desenvolvimento infantil; prestar assistência à saúde da criança e do adolescente, por meio de ações preventivas, curativas e de reabilitação; implementar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; coordenar programas e serviços de saúde; atuar em equipe multiprofissional; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, quando cabíveis; emitir laudos, pareceres e demais documentos médicos; observar e cumprir as normas técnicas, éticas, de biossegurança e de segurança do paciente; difundir conhecimentos relacionados à área médica; assessorar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
CARGO 414.3: MÉDICO/CIRURGIA GERAL
Requisito: Curso Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia e/ou especialização em Clínica Cirúrgica. Registro no Conselho Competente.
Atribuições: Realizar consultas, atendimentos, procedimentos e acompanhamento médico na área de Clínica Cirúrgica; avaliar, diagnosticar e tratar pacientes em condições cirúrgicas eletivas e de urgência; realizar procedimentos pré-operatórios, transoperatórios e pós-operatórios; acompanhar a evolução clínica dos pacientes; implementar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; coordenar programas e serviços de saúde; atuar em equipe multiprofissional; realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, quando cabíveis; emitir laudos, pareceres e demais documentos médicos; observar e cumprir as normas técnicas, éticas, de biossegurança e de segurança do paciente; difundir conhecimentos relacionados à área médica; assessorar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão; e realizar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com o cargo e com o ambiente organizacional.
