EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 52
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia
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16.17 Não serão aferidos quaisquer títulos/documentos diferentes dos estabelecidos ou que não se refiram a área de concentração específica mencionada nas tabelas 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5.
16.18 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
16.18.1 Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá também atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE. Deverá constar ainda declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o curso não será pontuado.
16.18.2 Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
16.18.3 Os certificados/declarações ou diplomas de pós-graduação, em nível de especialização lato sensu, deverão conter a carga horária mínima de 360h/aula.
16.18.4 Na avaliação dos documentos, os títulos e comprovantes apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos nas tabelas 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5 não serão considerados.
16.18.5 Somente serão aceitos cursos de qualificação concluídos até a data de publicação do Edital de Abertura.
16.18.6 Serão considerados apenas os certificados de cursos de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização ou Aprimoramento emitidos a partir de 1º de janeiro de 2020.
16.19 Para os cursos de Aperfeiçoamento, Extensão, Atualização e Aprimoramento, serão aceitos apenas certificados que comprovem a participação do candidato como aluno.
16.20 Não serão aceitas disciplinas isoladas de outras titulações para fins de pontuação na avaliação de títulos em cursos ou pós-graduações lato sensu e stricto sensu.
16.21 As seguintes atividades não serão computadas para fins de pontuação em cursos, pós-graduações, mestrados e doutorados: estágio, monitoria, bolsa de estudo e residência.
16.22 Os títulos apresentados como requisito de formação de ingresso na função não serão considerados como pontuação para prova de títulos.
16.23 CURSOS DE CAPACITAÇÃO E PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
16.23.1A comprovação da pontuação referente aos cursos previstos nas Tabelas 16.1, 16.2 e 16.5 será realizada mediante a apresentação de certificado ou declaração de conclusão emitida por instituição legalmente constituída, contendo obrigatoriamente:
a) nome do candidato como participante/aluno;
b) denominação do curso e conteúdo programático ou ementa;
c) carga horária exata do curso, em conformidade com o mínimo exigido na tabela do cargo correspondente;
d) data de conclusão do curso ou período de realização; e
e) identificação da instituição emissora, com assinatura física ou eletrônica do responsável e, quando se tratar de documento eletrônico, código ou meio de autenticidade que possibilite sua validação.
16.23.2 Para os cursos de NR-10 e NR-35 previstos na Tabela 16.2, o certificado apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando houver prazo de validade estabelecido para a respectiva certificação.
16.23.3 Para a comprovação de pontuação referente a artigo científico publicado em periódico, o candidato deverá apresentar cópia integral e legível do artigo publicado, contendo o título do artigo, o nome do candidato como autor ou coautor e a identificação do periódico, acompanhada das informações referentes ao ISSN, ano, volume e número ou edição da publicação, bem como documento ou informação que permita comprovar a indexação do periódico na área correspondente, conforme os critérios estabelecidos na respectiva tabela.
16.23.4 Para a comprovação de pontuação referente a trabalho apresentado em evento, o candidato deverá apresentar documento oficial de publicação ou apresentação do trabalho, contendo o nome do evento, local, período de realização e ISBN ou ISSN, quando houver, bem como a identificação do trabalho e do candidato como autor, coautor ou apresentador. Deverá ser apresentada, ainda, a comprovação de apresentação do trabalho, quando exigida na respectiva tabela.
16.23.5 Para a comprovação de pontuação referente a capítulo de livro na área da saúde, o candidato deverá apresentar documento que permita identificar a obra e sua publicação, contendo, no mínimo, o título do livro, ISBN, sumário com a identificação do capítulo e do candidato como autor ou coautor, além das páginas inicial e final do capítulo.
16.23.6 Para a comprovação de pontuação referente à participação em projeto de pesquisa ou de extensão, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração oficial emitida pelo órgão ou instituição responsável pelo projeto, contendo o título do projeto, número ou registro, quando houver, a função ou atividade desempenhada pelo candidato e o período exato de participação, devidamente assinado pelo responsável pela emissão do documento.
16.23.7 Para a comprovação de pontuação referente à certificação profissional prevista na Tabela 16.5, o candidato deverá apresentar certificado, título ou documento oficial equivalente, válido na data de avaliação dos títulos, emitido por associação profissional, conselho profissional ou entidade certificadora reconhecida, conforme o critério estabelecido na respectiva tabela.
16.23.8 Para a comprovação da experiência profissional em projetos que utilizem a metodologia BIM, prevista na Tabela 16.3, o candidato deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou documento equivalente emitido pelo CAU ou CREA, acompanhado do respectivo RRT ou ART, conforme o caso, e declaração do empregador ou contratante que identifique expressamente a utilização da metodologia BIM e a atividade desempenhada pelo candidato.
16.23.9 Para a comprovação da experiência em coordenação ou implementação de BIM, prevista na Tabela 16.3, o candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido pelo empregador, contratante ou órgão público responsável, que comprove a responsabilidade direta do candidato pela coordenação ou implementação de BIM, incluindo, quando aplicável, atividades relacionadas ao BEP, CDE, documentos normativos ou fluxos de coordenação, acompanhado de cópia do respectivo RRT ou ART, quando houver.
16.23.10Para a comprovação da experiência em fiscalização de obras, prevista na Tabela 16.4, o candidato deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou atestado de capacidade técnica emitido pelo CREA ou CAU, acompanhado do respectivo ART ou RRT, conforme o caso, devendo o documento comprovar que a obra ou serviço atende a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
a) período de fiscalização superior a 6 (seis) meses;
b) valor contratual igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); ou
c) área construída igual ou superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).
16.23.11Para a comprovação da experiência em elaboração de documentação para licitação de obras públicas, prevista na Tabela 16.4, o candidato deverá apresentar declaração ou certificado emitido pelo órgão público ou contratante, que comprove sua participação na elaboração de orçamento e cronograma, acompanhado do respectivo ART ou RRT, quando aplicável.
16.24 DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PROJETOS
16.24.1 A comprovação de experiência profissional na função específica será feita conforme as situações a seguir:
16.24.2 Experiência profissional em empresa/instituição privada:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do(a) trabalhador(a), número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; ou
b) declaração emitida pelo empregador em papel timbrado, contendo CNPJ, endereço e telefone válidos, acompanhada da descrição sucinta das atividades desenvolvidas e período do contrato de trabalho.
16.24.3 Experiência profissional em emprego público:
a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, das folhas que contenham a identificação do(a) trabalhador(a), número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o(a) candidato(a) deve enviar cópia autenticada de contrato de trabalho; e/ou
b) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o(a) candidato(a) exerceu atividade na área do emprego a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; endereço e telefones válidos; CNPJ e Inscrição Estadual; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função).
16.24.4 Experiência profissional como servidor público:
a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o(a) candidato(a) exerceu atividade na área do emprego a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).
16.24.5 A certidão/declaração mencionada na alínea "b" do subitem 16.24.3 e alínea "a" do subitem 16.24.4 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
16.24.6 No caso de envio de CTPS em formato digital, a mesma deverá ser obtida/exportada integralmente do portal ou aplicativo Carteira de Trabalho Digital, selecionando a opção "Todos os dados da carteira".
16.24.7 Caso o candidato deseje comprovar experiência profissional em que ainda esteja em exercício, deverá fazê-lo exclusivamente por meio da declaração/certidão de tempo de serviço ou carteira de trabalho.
16.24.8 Em caso de declaração/certidão de tempo de serviço, no documento deverá constar o início do vínculo (dia, mês e ano), sem data de saída, porém, escrito "até o presente momento", sendo considerado como período final a data de emissão do documento.
16.24.9 Somente será considerada como experiência profissional pontuável aquela relacionada à área da função específica a que o(a) candidato(a) concorre.
16.24.10O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
16.25 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação com conteúdo falso, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da admissão para a função;
c) à declaração de nulidade do ato da admissão, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
16.25.1 Detectada falsidade na declaração e nos documentos comprobatórios a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o(a) candidato(a) à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os efeitos daí decorrentes e, se já contratado, à pena de dispensa, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
17. DA ELIMINAÇÃO
17.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
17.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente na sala ou local de realização da prova no horário determinado para o seu início;
17.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1, ou 11.5.2, e conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme previsto neste Edital;
17.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
17.1.4 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;
c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
d) qualquer objeto que possa comprometer a integridade física dos candidatos e/ou da equipe de aplicação.
17.1.5 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir qualquer som, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;
17.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
17.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
17.1.8 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
17.1.9 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
17.1.10 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
17.1.11 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;
17.1.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
17.1.13 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização da prova;
17.1.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a realizar o desmuniciamento junto à Coordenação;
17.1.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal ou a coleta de imagem/fotografia;
17.1.16 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.18;
17.1.17 recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
17.1.18 não atingir a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.3.1 deste Edital.
17.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
18. DOS RECURSOS
18.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, ao Instituto Avalia, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
18.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
18.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola;
18.1.3 contra as questões da Prova Objetiva e o gabarito preliminar;
18.1.4 contra o resultado preliminar do procedimento de Heteroidentificação e análise documental;
18.1.5 contra o resultado preliminar da Prova de Redação;
18.1.6 contra o resultado preliminar das Provas Prática e Oral/Prática, conforme o caso;
18.1.7 contra o resultado preliminar da Prova de Títulos;
18.1.8 contra a nota final e a classificação preliminar dos candidatos.
18.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico www.avalia.org.br sob pena de perda do prazo recursal.
18.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
18.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 18.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de citação da bibliografia.
18.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
18.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 18.1 deste Edital.
18.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
18.8 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de questão ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.
18.9 No caso de anulação de questão da Prova Objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos que não tiveram a pontuação preliminarmente atribuída (referente a questão anulada), inclusive aos que não tenham interposto recurso.
18.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
18.11 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
18.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
18.13 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
18.14 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
18.15 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar serão analisados e serão divulgadas as respostas dos recursos de forma geral, para visualização de todos os interessados, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
18.15.1As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no endereço eletrônico www.avalia.org.br do Instituto Avalia por 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
18.16 A Banca Examinadora do Instituto Avalia, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
19. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
19.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
19.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem.
19.1.2 Para os cargos descritos nas TABELAS 10.1, 10.3, 10.4 e 10.5, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Redação.
19.1.3 Para os cargos descritos nas TABELAS 10.2 e 10.6, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Prova de Títulos.
19.1.4 Para os cargos descritos na TABELA 10.7, a nota final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Prova Oral/Prática.
19.1.5 Para os cargos descritos na TABELA 10.8, a nota final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Prova Prática.
19.2 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste certame, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico/Noções de Informática;
e) obtiver maior pontuação na Prova de Redação (quando houver);
f) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos (quando houver);
g) obtiver maior pontuação na Prova Oral/Prática (quando houver);
h) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
19.2.1 Na hipótese de igualdade na nota final do Concurso Público para os cargos de 410.1 - Músico/Trompete e 410.2 - Músico/Trombone, terá preferência para a classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na 2ª Etapa (Excertos Orquestrais) da Prova Prática;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade (considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento).
19.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de cinco listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive daqueles que concorrem às vagas reservadas;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
c) Lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas;
d) Lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas indígenas; e
e) Lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas quilombolas.
19.3.1 Para fins de classificação final nas modalidades de reserva de vagas, o candidato que se enquadrar simultaneamente em mais de uma modalidade de reserva será classificado exclusivamente na modalidade correspondente ao maior percentual de reserva de vagas, observada, em caso de percentuais iguais, a melhor posição relativa do candidato em cada modalidade, nos termos do art. 21 do Decreto nº 12.536/2025.
19.4 O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará na lista de classificação final.
20. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de listas de classificação, por cargo, em ordem decrescente da nota final, contemplando a Lista Geral, a Lista de Pessoas com Deficiência e as listas dos candidatos que concorrem às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e às pessoas quilombolas, sendo que o candidato que se enquadrar simultaneamente em mais de uma modalidade de reserva de vagas será classificado, para fins de classificação final, exclusivamente na modalidade correspondente ao maior percentual de reserva de vagas e, na hipótese de percentuais iguais, na modalidade em que apresentar melhor posição relativa, nos termos do art. 21 do Decreto nº 12.536/2025.
21. DA NOMEAÇÃO PARA POSSE
21.1 Para efeito de provimento no cargo público, os candidatos homologados e classificados serão convocados através de Portaria de Nomeação publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada no endereço eletrônico da UFBA (www.concursos.ufba.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso.
21.2 A nomeação para o cargo obedecerá à estrita ordem de classificação e ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos candidatos aprovados da ampla concorrência, autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, em conformidade com as legislações de reserva de vaga, ficando o aproveitamento dos candidatos condicionado à conveniência e oportunidade da Administração da UFBA, dentro do prazo de validade do Concurso Público.
21.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União, perderá o direito à vaga, sendo tornado sem efeito o seu ato de nomeação, nos termos do art. 13, § 6º, da Lei nº 8.112/1990, e convocado o candidato imediatamente posterior na ordem de classificação.
21.3.1 O candidato que, convocado, não tiver interesse em assumir o cargo poderá assinar Termo de Desistência Definitiva.
21.4 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial a ser realizada pela junta médica da UFBA (ou unidade de atenção à saúde do servidor designada). Somente será empossado o candidato considerado APTO física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo.
21.4.1 O candidato considerado inapto pela perícia médica oficial não será empossado, perdendo o direito à vaga.
21.4.2 O candidato que não se apresentar para a realização da inspeção médica oficial no prazo estipulado pela UFBA será eliminado do Concurso Público.
21.4.3 A posse no cargo dependerá de prévia inspeção médica oficial, a ser realizada pelo Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB/UFBA ou por outra unidade de atenção à saúde do servidor oficialmente designada pela UFBA, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos pela legislação federal vigente. Somente será empossado o candidato considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990.
21.4.4 A inspeção médica oficial terá caráter eliminatório e compreenderá avaliação clínica, incluindo anamnese e exames de aptidão física e mental, bem como a avaliação dos exames complementares exigidos pela regulamentação vigente.
21.4.5 Serão convocados para a inspeção médica oficial os candidatos homologados, observada a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecido para o respectivo cargo, conforme convocação da UFBA.
21.4.6 Os candidatos convocados para nomeação deverão realizar o agendamento da inspeção médica oficial junto ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB/UFBA ou à unidade oficialmente indicada pela UFBA, conforme as orientações constantes da convocação.
21.4.7 Para a realização da inspeção médica oficial, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação e os documentos, formulários, comprovantes e exames médicos exigidos pela UFBA, observadas as disposições da legislação federal vigente.
21.4.8 Para todos os candidatos: exames laboratoriais, compreendendo hemograma completo; tipagem sanguínea ABO e fator Rh; glicemia de jejum; creatinina; colesterol e frações (HDL, LDL e VLDL); triglicérides; ureia; sumário de urina; AST (TGO); ALT (TGP); Gama GT; e relatório oftalmológico, incluindo exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria e fundoscopia anterior.
21.4.9 Para as candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico.
21.4.10 Para os candidatos do sexo masculino, a partir de 45 (quarenta e cinco) anos: PSA total e PSA livre.
21.4.11 Para todos os candidatos, a partir de 40 (quarenta) anos: eletrocardiograma (ECG), com laudo.
21.4.12 Para todos os candidatos, a partir de 50 (quarenta) anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes, pelo método imunocromatográfico.
21.4.13 Para os profissionais da área de saúde: anti-HBs, AgHBs e anti-HCV, além de radiografia de tórax (PA e perfil), com laudo.
21.5 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção médica oficial no SMURB, conforme descrito a seguir:
21.5.1 Os exames laboratoriais previstos no item 21.4.8 terão validade de até 60 (sessenta) dias.
21.5.2 Os demais exames laboratoriais terão validade de até 90 (noventa) dias.
21.5.3 O relatório médico oftalmológico terá validade de até 6 (seis) meses.
21.5.4 A radiografia de tórax terá validade de até 6 (seis) meses.
21.5.5 O eletrocardiograma (ECG) terá validade de até 12 (doze) meses.
21.6 Para a investidura no cargo, o candidato deverá cumprir todos os requisitos estabelecidos neste Edital e apresentar a documentação comprobatória descrita a seguir:
a) Documento oficial de identificação com foto, preferencialmente Carteira de Identidade Nacional - CIN, Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou equivalente;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso não conste do documento oficial de identificação apresentado;
c) Cópia do Título de Eleitor com Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral;
d) Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou documento equivalente, quando exigível;
e) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido na forma estabelecida pela unidade responsável pela inspeção médica oficial, nos termos da PORTARIA SRT/MGI Nº 4.515, DE 26 DE JUNHO DE 2024;
f) Certidão de Casamento, conforme o estado civil, com as respectivas averbações, quando houver, ou documento comprobatório de união estável, quando for o caso;
g) Diploma ou certificado de conclusão do curso exigido como requisito para o cargo, devidamente registrado ou emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme a exigência estabelecida no edital;
h) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação de eventual acumulação, nos termos do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal e dos arts. 118 a 120 da Lei nº 8.112/1990;
i) Declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, nos termos da legislação aplicável;
j) Comprovante de conta-salário de titularidade do candidato, caso já possua conta dessa natureza. O candidato que não possuir conta-salário deverá informar essa condição, podendo o Núcleo de Admissão e Desligamento - NAD/PRODEP fornecer, após a nomeação, documento para abertura da respectiva conta junto à instituição bancária conveniada;
k) Comprovante de residência atualizado, quando solicitado para fins de cadastro funcional;
l) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/NIT, caso possua;
m) Comprovante de registro no respectivo Conselho Profissional, quando o exercício do cargo exigir registro ou inscrição profissional;
n) Comprovante de entrega ou regularização da documentação relativa à Declaração de Bens e Rendas, mediante os procedimentos eletrônicos disponibilizados pelo Governo Federal, inclusive autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo SOUGOV.BR, quando aplicável;
p) Outros documentos, declarações e formulários exigidos pela legislação vigente, pelo SOUGOV.BR ou pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP/UFBA, que serão informados ao candidato no ato da convocação.
21.7 Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União, o Núcleo de Admissão e Desligamento - NAD/PRODEP encaminhará ao/à candidato/a, por meio do endereço eletrônico informado no processo, as orientações relativas à posse, inclusive quanto à documentação necessária e aos formulários a serem preenchidos.
21.7.1 O candidato deverá aguardar o recebimento das orientações encaminhadas pelo NAD/PRODEP antes de enviar a documentação para a posse.
21.7.2 Após o recebimento do convite e das orientações para a posse, o candidato deverá encaminhar ao Núcleo de Admissão e Desligamento - NAD/PRODEP, por meio do endereço eletrônico nad@ufba.br, em mensagem única e no prazo estabelecido nas orientações, a documentação solicitada, acompanhada dos respectivos formulários devidamente preenchidos e assinados, quando exigido.
21.7.3 A documentação deverá ser apresentada em formato digitalizado, legível e em conformidade com as orientações encaminhadas pelo NAD/PRODEP, observados os documentos e requisitos estabelecidos neste Edital e na legislação vigente.
21.8 Para fins de comprovação da titulação exigida para o cargo, serão admitidos, em caráter provisório, documentos que comprovem a conclusão do curso ou a integralização dos requisitos necessários à obtenção do título, desde que acompanhados de declaração ou documento oficial da instituição de ensino que permita comprovar a situação acadêmica do/a candidato/a.
21.8.1 O/A candidato/a que apresentar documentação provisória de titulação deverá apresentar o documento definitivo exigido para o cargo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, observadas as orientações encaminhadas para a posse e as disposições da legislação aplicável.
21.8.2 A aceitação da documentação provisória não dispensa a apresentação do documento definitivo no prazo estabelecido, quando este for exigido para a comprovação do requisito de escolaridade ou titulação para o cargo.
21.9 O candidato empossado que entrar em efetivo exercício submeter-se-á ao Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da Constituição Federal e da Lei nº 8.112/1990, ficando vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União e ao Regime Próprio de Previdência Social da União.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso oficial, oportunamente divulgado e no site do Instituto Avalia, www.avalia.org.br.
22.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital, no endereço eletrônico do Instituto Avalia, www.avalia.org.br.
22.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
22.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
22.4 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em todas as etapas do certame, são de uso exclusivo do Instituto Avalia, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.
22.5 O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento
da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
22.6 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do certame, seja qual for o motivo, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
22.6.1 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará sua eliminação do certame.
22.7 A Universidade Federal da Bahia e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer tipos de despesas, com viagens e/ou estadia dos candidatos, para prestarem as fases deste Concurso Público.
22.8 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
22.8.1 Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.
22.8.2 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Campus diverso para o qual foi classificado o candidato, este poderá vir a ser nomeado para o novo Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso de o candidato não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados.
22.9 O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.
22.10 Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão de Organização, Coordenação e Execução do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
22.11 A Universidade Federal da Bahia e o Instituto Avalia não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
22.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, por meio do e-mail de atendimento ao candidato candidato@avalia.org.br, anexando os documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação do resultado final do certame. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com o Instituto Avalia através do telefone (44) 3037-0600, no departamento de Atendimento ao Candidato, para maiores orientações. Após a homologação do certame, o candidato poderá requerer a alteração junto à Universidade Federal da Bahia, situada na Av. Milton Santos, s/n°, Ondina, Salvador/BA, CEP: 40170-110, ou enviar a documentação via SEDEX com AR para o mesmo endereço, aos cuidados da Comissão de Concurso Público.
22.12.1 A Universidade Federal da Bahia e o Instituto Avalia não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;
d) outras informações, divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
22.13 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
22.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Universidade Federal da Bahia, ouvida pelo Instituto Avalia.
22.15 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.
22.15.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex com AR (aviso de Recebimento) para o endereço do Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 - Sala 501 - Centro Empresarial Le Monde - Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR.
22.16 O tratamento de dados pessoais observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
22.17 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2026.
JOÃO CARLOS SALLES
