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EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 49

Edital

Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia

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14.8 Quanto ao resultado da Prova Prática, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital. 15. DA PROVA ORAL/PRÁTICA - CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO - PATOLOGIA VETERINÁRIA E PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA 15.1 A Prova Oral/Prática será aplicada aos candidatos do cargo 409 - Médico Veterinário - Área: Patologia Veterinária e Patologia Clínica Veterinária, constituindo-se em fase única do certame. 15.1.1 A Prova Oral/Prática terá por finalidade avaliar a capacidade técnica, analítica e operacional do candidato, considerando os conhecimentos e as habilidades necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 15.1.2 A data e o horário de realização da Prova Oral/Prática serão oportunamente divulgados em Edital de Convocação para a realização da prova. 15.1.2.1 A Prova Oral/Prática será realizada no Hospital do Centro de Desenvolvimento da Pecuária da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), situado na Rodovia BA-084, Km 6, Distrito de Oliveira dos Campinhos, Santo Amaro/BA, CEP 44.200-000. 15.1.2.2 Para os candidatos que optarem por utilizar o transporte disponibilizado pela UFBA a partir de Salvador/BA, será disponibilizado transporte oficial de ida e volta, com saída da portaria principal da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia (EMEVZ), situada na Avenida Milton Santos, nº 500, Ondina, Salvador/BA, CEP 40.170-110, em horário a ser informado no edital específico. 15.1.2.3 O transporte de retorno terá início após o encerramento da Prova Oral/Prática do último candidato convocado. 15.1.2.4 A utilização do transporte disponibilizado pela UFBA será facultativa, não constituindo requisito para a participação na Prova Oral/Prática, cabendo ao candidato que optar por não utilizá-lo providenciar seu próprio deslocamento até o local de realização da prova. 15.1.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido de documento oficial de identificação com foto. 15.1.3.1São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97. 15.1.3.2No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Oral/Prática e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 15.1.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova Oral/Prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 15.2 Dos conteúdos e da realização da prova: 15.2.1 O conteúdo a ser avaliado abrangerá, para todos os candidatos, as seguintes temáticas: a) biossegurança e execução de técnicas práticas relacionadas à Patologia Clínica Veterinária e à Patologia Veterinária, com aplicação à medicina de ruminantes e equídeos; b) coleta, identificação, acondicionamento, armazenamento, transporte e manuseio de amostras biológicas; c) técnicas de exame necroscópico e de análises laboratoriais, incluindo exames citológicos, hematológicos, bioquímicos, de líquidos e fluidos biológicos, coproparasitológicos e anatomopatológicos; d) descrição e interpretação de achados laboratoriais e anatomopatológicos, macroscópicos e microscópicos, com sua correlação com dados clínicos para fins de diagnóstico e elaboração de relatórios e laudos técnicos. 15.2.2 A Prova Oral/Prática poderá compreender a execução, pelo candidato, de procedimentos técnicos, a análise e interpretação de materiais, imagens, resultados laboratoriais e achados anatomopatológicos, bem como a elaboração de documentos técnicos relacionados às atividades avaliadas. 15.2.3 Os materiais, instrumentos, equipamentos e demais recursos necessários à realização dos procedimentos previstos na prova serão disponibilizados pela UFBA, conforme as condições estabelecidas pela Comissão Julgadora. 15.2.4 O candidato deverá observar as normas de biossegurança, as boas práticas laboratoriais e os procedimentos técnicos aplicáveis às atividades objeto da avaliação. 15.2.5 A Prova Oral/Prática terá a duração de 2 (duas) horas por candidato. 15.2.5.1O início e o término da prova serão registrados pela Comissão Julgadora, sendo vedada a concessão de tempo adicional, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. 15.3 Dos recursos necessários à execução da prova e da elaboração do relatório: 15.3.1 Durante a Prova Oral/Prática, o candidato poderá solicitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à execução dos procedimentos propostos, observadas as condições e os limites estabelecidos pela Comissão Julgadora. 15.3.2 A Comissão Julgadora estabelecerá previamente, para todos os candidatos, de forma objetiva e uniforme, o tempo destinado à solicitação de recursos materiais e humanos e à elaboração do relatório ou laudo final, de modo a assegurar a isonomia entre os participantes. 15.3.3 As solicitações formuladas pelo candidato serão avaliadas pela Comissão Julgadora quanto à pertinência e à adequação às atividades propostas, não sendo assegurado o fornecimento de recurso que não esteja disponível ou que seja incompatível com o procedimento objeto da avaliação. 15.3.4 Concluída a Prova Oral/Prática, o candidato apresentará relatório manuscrito, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos. 15.3.5 O relatório será elaborado individualmente pelo candidato e deverá ser entregue à Comissão Julgadora dentro do prazo estabelecido para a realização da prova 15.4 Da comissão julgadora: 15.4.1 A composição da Comissão Julgadora será definida após o encerramento das inscrições e divulgada em edital específico, no endereço eletrônico www.avalia.org.br, observados os critérios de qualificação, imparcialidade e impedimento aplicáveis aos seus membros. 15.5 Dos Critérios de Avaliação: 15.5.1 A Prova Oral/Prática será avaliada de acordo com os critérios da tabela 15.1: TABELA 15.1 Item Critério de avaliação Pontuação máxima 1 Habilidade, precisão e adequação na execução das técnicas laboratoriais e dos procedimentos práticos relacionados aos temas objeto da prova. 24.00 pontos 2 Capacidade de descrever tecnicamente os achados, interpretar corretamente os resultados e estabelecer conclusão diagnóstica fundamentada. 12.00 pontos 3 Domínio de conhecimentos práticos de Patologia Animal e Patologia Clínica Veterinária aplicados às enfermidades de ruminantes e equídeos. 18.00 pontos 4 Adequação técnica da solicitação, por escrito, dos recursos materiais e humanos necessários à execução da atividade, bem como qualidade técnica do relatório ou laudo final, considerando a utilização de terminologia científica apropriada. 6.00 pontos Pontuação máxima 60 pontos 15.5.2 A atribuição da pontuação observará exclusivamente os critérios previstos neste edital e os aspectos efetivamente demonstrados pelo candidato durante a realização da prova. 15.5.3 A nota final da Prova Oral/Prática corresponderá à soma das pontuações obtidas pelo candidato nos quatro critérios de avaliação, limitada ao máximo de 60 (sessenta) pontos. 15.5.4 Será considerado aprovado na Prova Oral/Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 36 (trinta e seis) pontos, correspondente a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima prevista para a prova, para não ser eliminado do Concurso Público. 15.6 Quanto ao resultado da Prova Oral/Prática, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital. 16. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 16.1 A Prova de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório, será realizada apenas para os seguintes cargos: Técnico de Laboratório/Química, Técnico de Laboratório/Refrigeração e Climatização, Arquiteto Urbanista, Enfermeiro/Área, Engenheiro Civil, Médico/Generalista, Médico/Psiquiatra, Médico/Cardiologista e Médico/Dermatologista. 16.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato aprovado na Prova de Redação, conforme descrito no subitem 13.3. 16.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da Prova de Títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e comprovantes deverão ser enviados através de link específico, serão divulgados em edital a ser publicado oportunamente. 16.2.1 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos numa única vez no formulário de cadastro de títulos, conforme disposto nas Tabelas 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 16.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto Avalia, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos. 16.3 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão: a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios de Títulos, deverão ser enviados, por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB; 16.3.1 Os documentos enviados serão válidos apenas para a inscrição à qual foram anexados. Caso o(a) candidato(a) deseje utilizar a mesma documentação em outra inscrição, referente a outro cargo, será necessário anexar os documentos novamente. Não haverá, sob hipótese alguma, transferência da documentação para outra inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato prestar as informações no Formulário de Cadastro de Títulos corretamente. 16.4 A Prova de Títulos e Experiência Profissional será avaliada de acordo com as Tabelas 16.1, 16.2, 16.3, 16.4 e 16.5 deste Edital. 16.5 O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise. 16.6 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 16.7 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens foram carregadas corretamente na tela de protocolos. Caso o documento enviado seja corrompido por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência do arquivo para a base de dados do Instituto Avalia, o mesmo não poderá ser avaliado. 16.8 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao(a) candidato(a). 16.9 Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital. 16.10 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos; c) cujo arquivo esteja ilegível ou corrompido; d) sem data de expedição; e) sem data de conclusão para os casos de escolaridade; f) de cursos concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil; 16.11 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento. 16.11.1 Os documentos expedidos de forma digital, além das exigibilidades acima, deverão constar, também, a certificação digital. 16.11.2 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da pontuação. 16.12 Após o encerramento do prazo previsto no subitem 16.2, não será permitido o envio ou complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 16.13 Em hipótese nenhuma serão fornecidas cópias dos documentos anexados. 16.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. 16.15 A relação dos candidatos com a nota obtida na Prova de Títulos e Experiencia Profissional será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br. 16.16 Quanto ao resultado da Prova de Títulos e Experiencia Profissional, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital. TABELA 16.1 204 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA Critérios para avaliação Pontuação por Título Pontuação Máxima GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA - O diploma utilizado como requisito mínimo para investidura no cargo não será pontuado. Doutorado (Diploma na área ou correlatas) 6.00 6.00 Mestrado (Diploma na área ou correlatas) 3.00 3.00 Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização/MBA - mín. 360h) 2.00 2.00 Graduação (Nível superior em áreas correlatas) 1.00 1.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA 16.00 pontos Grupo II - Experiência Profissional - Não será admitida a sobreposição de tempo de experiência para o mesmo período de trabalho. Experiência em Laboratório Público (Universidades, Institutos de Pesquisa ou Hospitais Públicos) 2.00 pontos por ano completo de exercício 12.00 Experiência em Laboratório Privado - exercício de atividades em laboratórios de indústrias, Clínicas ou Farmácias de Manipulação 1.60 pontos por ano completo de exercício 8.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 20.00 pontos Grupo III - Produção e Capacitação - Cursos livres na área técnica específica (ex: Biossegurança, boas práticas) Cursos de Capacitação/Extensão Calibração com carga horária igual ou superior a 40 horas. 0.40 por curso 0.80 Artigos Científicos Publicados (em periódicos indexados na área de atuação) 0.80 ponto por trabalho 1.60 Trabalhos Apresentados em Eventos (Resumos ou trabalhos completos em anais de congressos, simpósios ou semanas acadêmicas) 0.40 ponto por trabalho 1.60 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO III - PRODUÇÃO E CAPACITAÇÃO 4.00 pontos PONTUAÇÃO TOTAL I - Formação Acadêmica 16.00 II - Experiência Profissional 20.00 III - Produção e Capacitação 4.00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 40.00 TABELA 16.2 205 - Técnico de Laboratório/Refrigeração e Climatização Critérios para avaliação Pontuação por Título Pontuação Máxima GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA - O diploma e ou certificado utilizado como requisito mínimo para investidura no cargo não será pontuado. Curso Técnico (Curso técnico adicional em mecânica, eletromecânica ou elétrica) 2.00 por curso 4.00 Graduação (Diploma de Engenharia Mecânica ou Tecnólogo em Climatização, Refrigeração ou Automação Industrial) 5.00 5.00 Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou Curso de Extensão na área de Climatização) 7.00 7.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA 16.00 pontos GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRODUÇÃO E CAPACITAÇÃO Experiência profissional acumulada e comprovada em manutenção de sistemas de climatização comercial/industrial Chilles, VRF, Self-Contained). De 1 a 2 anos: 2.00 10.00 De 2 a 4 anos: 4.00 De 4 a 6 anos: 6.00 De 6 a 9 anos 8.00 A partir de 9 anos: 10.00 Curso de manutenção em sistemas VRF/VRV 3.00 6.00 Curso NR -10 (atualizado) 2.00 4.00 Curso NR - 35 (atualizado) 2.00 4.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRODUÇÃO E CAPACITAÇÃO 24.00 pontos I - Formação Acadêmica 16.00 II - Experiência Profissional/Produção e Capacitação 24.00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 40.00 TABELA 16.3 403 - ARQUITETO URBANISTA Critérios para avaliação Pontuação por Título Pontuação Máxima GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Pós-graduação stricto sensu na área de Arquitetura ou área afim. 8.00 8.00 Pós-graduação lato sensu na área de Arquitetura ou área afim. 4.00 4.00 Pós-graduação lato sensu em Arquitetura com uso do BIM. 4.00 4.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA 16.00 pontos GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRODUÇÃO Experiência profissional acumulada e comprovada na área específica de formação (em anos). De 1 a 2 anos: 2.00 10.00 De 2 a 4 anos: 4.00 De 4 a 6 anos: 6.00 De 6 a 9 anos 8.00 A partir de 9 anos: 10.00 Experiência profissional comprovada na elaboração de projetos desenvolvidos em BIM (modelagem, compatibilização, quantitativos, clash detection). 2.00 pontos por projeto 6.00 Experiência profissional comprovada na coordenação ou implantação BIM (BEP, CDE, padronização, biblioteca, fluxos) 2.00 pontos por documentação 8.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRODUÇÃO 24.00 PONTUAÇÃO TOTAL I - Formação Acadêmica 16.00 II - Experiência Profissional/Produção e Capacitação 24.00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 40.00 TABELA 16.4 407 - ENGENHEIRO CIVIL Critérios para avaliação Pontuação por título Pontuação máxima GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA - O diploma e ou certificado utilizado como requisito mínimo para investidura no cargo não será pontuado. Pós-graduação stricto sensu na área específica ou área afim. 8.00 pontos 8.00 Pós-graduação lato sensu na área especifica ou área afim. 4.00 pontos 8.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA 16.00 GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ PRODUÇÃO Experiência profissional acumulada e comprovada na área especifica de formação (em anos, meses e dias). De 1 a 2 anos: 2.00 10.00 De 2 a 4 anos: 4.00 De 4 a 6 anos: 6.00 De 6 a 9 anos 8.00 A partir de 9 anos: 10.00 Experiência profissional comprovada através de atestado e certificado em fiscalização de obra de engenharia com mais de seis meses de duração ou R$ 1.000.000,00 em valor ou 1.000 m2 de área. 2.00 pontos por certificação 6.00 Experiência profissional comprovada na elaboração de documentação para licitação de obras públicas (orçamentos, cronogramas físico-financeiros). 2.00 pontos por documentação 8.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRODUÇÃO 24.00 PONTUAÇÃO TOTAL I - Formação Acadêmica 16.00 II - Experiência Profissional/Produção 24.00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 40.00 TABELA 16.5 406 - ENFERMEIRO/ÁREA, 408.1 - MÉDICO/GENERALISTA, 408.2 - MÉDICO/PSIQUIATRA, 408.3 - MÉDICO/CARDIOLOGISTA, 408.4 - MÉDICO/DERMATOLOGISTA Critérios para avaliação Pontuação por título Pontuação máxima GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA - O diploma e ou certificado utilizado como requisito mínimo para investidura no cargo não será pontuado. Doutorado (Diploma na área da saúde ou área afim) 6.00 pontos 6.00 Mestrado (Diploma na área da saúde ou área afim) 4.00 pontos 4.00 Residência Médica ou Multiprofissional, reconhecida pelo MEC 2.00 pontos 2.00 Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização - 360h) 2.00 pontos 2.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO I - FORMAÇÃO ACADÊMICA 14.00 GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiências consideradas: Sistema Único de Sáude/SUS, Hospitais Universitários, Atenção Primária à Saúde, Serviços de Saúde Mental, Serviços de Saúde do Trabalhador/Saúde Ocupacional, Ambulatórios ou Hospitais Públicos ou Privados 2.00 pontos por ano completo 14.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 14.00 Grupo III - Produção Técnica e Cientifica Artigo científico publicado em periódico indexado 1.00 ponto por artigo 3.00 Capítulo de livro na área da saúde 1.00 ponto por capítulo 1.00 Trabalho completo publicado em anais de congresso 1.00 ponto por trabalho 1.00 Participação em projeto de pesquisa ou extensão 1.00 ponto por projeto 1.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO III - PRODUÇÃO TÉCNICA E CIENTIFICA 6.00 Grupo IV - Capacitação Profissional Curso de atualização ≥ 40h na área do cargo 1.00 ponto por curso 2.00 Curso ≥ 120h na área da saúde 2.00 pontos por curso 2.00 Certificação profissional reconhecida 2.00 2.00 PONTUAÇÃO MÁXIMA DO GRUPO IV - CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 6.00 PONTUAÇÃO TOTAL I - Formação Acadêmica 14.00 II - Experiência Profissional 14.00 III - Produção Técnica e Científica 6.00 IV - Capacitação Profissional 6.00 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 40.00 CRITÉRIOS ESPECÍFICOS POR ESPECIALIDADE/SMURB Cargo Experiencias profissionais Computáveis 406 - Enfermeiro/Área Saúde coletiva, enfermagem do trabalho, atenção ambulatorial, atuação em urgência e emergência 408.1 - Médico Generalista Atenção primária, medicina de família e em geral. Atuação em urgência e emergência 408.2 - Médico Psiquiatra CAPS, ambulatórios de saúde mental, hospitais universitários, equipes multiprofissionais 408.3 - Médico Cardiologista Ambulatórios especializados, prevenção cardiovascular, hospitais universitários 408.4 - Médico Dermatologista Dermatologia clínica, dermatologia ocupacional, ambulatórios universitários