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EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 47

Edital

Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia

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Bloco 7: 409 - Médico Veterinário - Área: Patologia Veterinária e Patologia Clínica Veterinária TABELA 10.8 NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E(1) CARGO FASE TIPO DE PROVA REALIZAÇÃO CARÁTER Bloco 8 Única Prática Realização conforme normativa prevista no item 14 Eliminatório e Classificatório TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS 100.00 Bloco 8: 410.1 - Músico/Trompete/410.2 - Músico/Trombone 10.2 Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva são os constantes do Anexo II deste Edital. 10.3 As Provas Objetivas serão compostas por 60 (sessenta) questões. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme as tabelas 10.1 a 10.7. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 10.3.1 O candidato deverá obter 50% (cinquenta por cento) ou mais do total de pontos previstos na Prova Objetiva, não podendo obter nota 0 (zero) em nenhuma das áreas de conhecimento, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO 11.1 As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas nas cidades de Salvador, Vitória da Conquista, Barreiras, Teixeira de Freitas e Juazeiro, estado da Bahia, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. 11.1.1 O Instituto Avalia poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades. 11.2 As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas na data provável de 20 de dezembro de 2026, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br e no Cartão de Informação do Candidato. 11.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais. 11.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos e feriados. As despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato. 11.3 O Cartão de Informação do Candidato com o horário e o local de prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir de 11/12/2026. 11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 11.4 O local de realização das Provas, constante no Cartão de Informação do Candidato, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato. 11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br. 11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social física, a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97, bem como, Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com foto no formato digital, desde que acessado em tempo real pelos aplicativos do Governo Federal (gov.br). 11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e de Redação e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line que não sejam os mencionados no subitem 11.5.1, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, digitalização, fotos ou prints de documentos, fotocópias de documentos ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 11.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e de Redação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público. 11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato: 11.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura, conforme disposto nos subitens 11.5.1 e 11.5.2; 11.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 11.8.3 ingressar no local de prova após o horário de fechamento do portão de acesso; 11.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados; 11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas; 11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 17 deste Edital; 11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 17 deste edital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto Avalia a aplicação da penalidade devida. 11.9 O Instituto Avalia recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 17 deste Edital. Caso seja necessário portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados nos envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto Avalia, conforme previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos desliguem completamente seus aparelhos eletrônicos antes do acondicionamento no envelope, certificando-se de que funções como alarme, notificações e outros alertas sonoros estejam desativadas. É responsabilidade do candidato garantir que nenhum som seja emitido pelos dispositivos durante a prova, inclusive do despertador caso esteja ativado. 11.10 O Instituto Avalia não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 11.11 Não será permitida a permanência de candidatos no local de realização da prova portando armas. O candidato que estiver armado deverá encaminhar-se à Coordenação do Certame, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das Provas Objetiva e de Redação. O Instituto Avalia não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do candidato. 11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das Provas Objetiva e de Redação, salvo o previsto no subitem 8.4.2 deste Edital. 11.13 O Instituto Avalia poderá, a seu critério, coletar impressões digitais, utilizar detectores de metais, bem como, capturar imagens/fotografias dos candidatos. O candidato não poderá recusar-se a ser submetido aos procedimentos de segurança. 11.14 Ao terminar as Provas Objetiva e de Redação, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas (Prova Objetiva) e Folha da Versão Definitiva (Prova de Redação) devidamente preenchidas e assinadas. 11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas e/ou da Folha da Versão Definitiva por erro do candidato. 11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetiva e Prova de Redação para a Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, se for o caso, que serão os únicos documentos válidos para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões, não podendo alegar desconhecimento das informações posteriormente. 11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo de forma completa os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, dupla marcação ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas, Folha da Versão Definitiva ou na capa do caderno de questões. 11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 11.15.5 A Prova de Redação deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato, quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos no item 12. 11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal. 11.16.1O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e Folha da Versão Definitiva para deixar definitivamente o local de realização da Prova Objetiva e Prova de Redação somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas. 11.17 No dia de realização da Prova Objetiva e Prova de Redação, para abertura dos envelopes contendo as provas, o fiscal de cada sala chamará 2 (dois) candidatos para atestarem o lacre dos referidos envelopes, bem como ao final da prova, o fiscal de cada sala chamará os 3 (três) últimos candidatos, que só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva, se for o caso, e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e Folhas da Versão Definitiva da sala. 11.18 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.19 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada. 11.19 A Prova Objetiva e Prova de Redação, terá a duração de 4 (quatro) horas para todos os cargos, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas e preenchimento da Folha da Versão Definitiva da Prova de Redação, se for o caso. 11.20 Os espelhos da Folha de Respostas e da Folha da Versão Definitiva da Prova de Redação do candidato serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto Avalia www.avalia.org.br, na mesma data da divulgação dos resultados das provas, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal. 11.21 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá suas questões distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 11.22 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada conforme a normativa do item 13 deste Edital. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR 12.1 O Gabarito Preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 12.2 Quanto ao Gabarito Preliminar e o caderno de questões divulgados, caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 18 deste Edital. 13. DA PROVA DE REDAÇÃO 13.1 A Prova de Redação será aplicada a todos os cargos, exceto aos cargos de Músico, e será realizada juntamente com a Prova Objetiva. 13.1.1 Somente será corrigida a Prova de Redação do candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no subitem 10.3.1 deste Edital, estiver classificado na Prova Objetiva dentro do limite estabelecido na Tabela 13.1 e não tenha sido eliminado por outros critérios previstos neste Edital. 13.1.2 Medida de Equiparação de Gênero: 13.1.2.1 Em atendimento às diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Nota Técnica SEI nº 39135/2026/MGI), será garantido o percentual mínimo de 50% de participação feminina entre os candidatos com Prova de Redação corrigida em cada cargo e modalidade de concorrência. a) Caso as regras ordinárias (Tabela 13.1) resultem em percentual inferior a 50% de mulheres, serão convocadas candidatas complementares habilitadas na Prova Objetiva, respeitando-se a ordem de classificação feminina, até atingir o parâmetro de 50%. b) A convocação complementar preserva integralmente todos os candidatos classificados pelas regras ordinárias e não flexibiliza a nota mínima exigida na Prova Objetiva. c) A medida visa apenas ampliar a participação na etapa subsequente, não constituindo reserva de vagas, pontuação diferenciada ou garantia de aprovação final/nomeação. TABELA 13.1 Quantidade de candidatos que terão a Prova de Redação corrigida Classificação máxima na Prova Objetiva Cargo Ampla Concorrência Pessoas Pretas e Pardas Pessoa com Deficiência Pessoas Indígenas Pessoas Quilombolas 201 - Assistente em Administração 338 141 57 17 11 202 - Técnico em Contabilidade 26 11 5 - - 203 - Técnico em Enfermagem 9 4 3 - - 204 - Técnico de Laboratório - Química 17 7 3 - - 205 - Técnico de Laboratório - Refrigeração/Climatização 9 4 3 - - 206 - Técnico de Tecnologia da Informação 32 14 6 3 - 207 - Técnico de Laboratório - Análises Clínicas 9 4 3 - - 401 - Administrador 40 17 7 3 - 402 - Analista de Tecnologia da Informação 9 4 3 - - 403 - Arquiteto e Urbanista 17 7 3 - - 404 - Bibliotecário/Documentalista 32 14 6 3 - 405 - Contador 17 7 3 - - 406 - Enfermeiro/Área 17 7 3 - - 407 - Engenheiro Civil 9 4 3 - - 408.1 - Médico Generalista 26 11 5 - - 408.2 - Médico Psiquiatra 17 7 3 - - 408.3 - Médico Cardiologista 9 4 3 - - 408.4 - Médico Dermatologista 9 4 3 - - 409 - Médico Veterinário - Área: Patologia Veterinária e Patologia Clínica 9 4 3 - - 411 - Pedagogo/Área 9 4 3 - - 412 - Terapeuta Ocupacional 17 7 3 - - 413.1 - Médico - Ginecologia e Obstetrícia (Campus Vitória da Conquista) 9 4 3 - - 413.2 - Médico - Pediatra (Campus Vitória da Conquista) 9 4 3 - - 413.3 - Médico - Cirurgia Geral (Campus Vitória da Conquista) 9 4 3 - - 13.1.3 Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva, dentro do limite disposto na Tabela 13.1, terão sua Prova de Redação corrigida. 13.1.4 Os candidatos não classificados dentro do limite disposto no subitem 13.1.1, ainda que tenham obtido a pontuação mínima prevista no subitem 10.3.1, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 13.2 A Prova de Redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação". O seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual. 13.3 A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, terá a pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos. O candidato deverá obter 30 (trinta) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova de Redação, para não ser eliminado do Concurso Público. 13.4 A Redação será avaliada de acordo com a Tabela 13.2 deste Edital, conforme segue: TABELA 13.2 Aspectos Pontuação máxima 1 Atendimento ao tema; informatividade e argumentação articuladas à temática proposta 15 2 Atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa 15 3 Coerência (progressão, articulação, não-contradição) / Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos) 15 4 Atendimento à tipologia textual (estrutura e organização do texto dissertativo, argumentativo, expressividade e adequação vocabular) 15 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE REDAÇÃO 60 13.5 O candidato disporá de, no mínimo, 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas para elaborar a Versão Definitiva da Redação, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitida para a elaboração de seu texto. 13.6 A Folha da Versão Definitiva da Prova de Redação será o único documento válido para a avaliação. O rascunho, no caderno de questões, é de preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação da Prova de Redação. 13.7 O candidato, para a Prova de Redação: a) deverá apresentar a sua Redação no espaço próprio da Folha da Versão Definitiva, sendo que poderá utilizar o rascunho contido no Caderno de Provas, mas que não será apreciada na avaliação; b) deverá fazer sua Redação atendendo às características próprias da dissertação/argumentação, escrevendo de forma legível, com caneta esferográfica de tinta na cor azul ou preta; c) não deverá destacar qualquer parte da Folha da Versão Definitiva, nem escrever nos espaços reservados à organizadora; d) deverá seguir e obedecer às instruções constantes do Caderno de Provas e na Folha da Versão Definitiva que se incorporam como documentos oficiais da Seleção. 13.8 O candidato terá sua Prova de Redação avaliada com nota 0 (zero) e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se: a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto; b) não desenvolver o tema na tipologia textual exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar sua Redação na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco, ou desenvolvê-la com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; f) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos). 13.8.1 Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos e máximos de linhas, previstos no subitem 13.5, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à prova. 13.9 Não será corrigida e/ou lida a Folha da Versão Definitiva que for preenchida inadequadamente, não assinada, assinada em outro local que não seja o indicado na folha de rosto, amassada ou danificada de qualquer modo. 13.10 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do candidato. 13.10.1 Para a correção da Prova de Redação, a Folha da Versão Definitiva será digitalizada e a identificação do candidato omitida, para, somente então, ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico. 13.10.2 Na Folha da Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato: "Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato será omitida". 13.11 Quanto ao resultado da Prova de Redação, caberá interposição de recurso nos termos do Item 18 deste Edital. 14. DA PROVA PRÁTICA - CARGOS DE MÚSICO E SUAS ESPECIALIDADES 14.1 A Prova Prática será aplicada aos candidatos aos cargos 410.1 - Músico/Trompete e 410.2 - Músico/Trombone, constituindo-se em fase única do certame, e será realizada na cidade de Salvador, estado da Bahia. 14.1.1 A Prova Prática consistirá na execução instrumental dos trechos, obras e demais conteúdos musicais previstos para cada instrumento, observadas as etapas, condições e critérios estabelecidos neste edital. 14.1.2 A Prova Prática será realizada em sessão pública e gravada para os devidos efeitos legais, sendo vedado a qualquer candidato assistir à realização da prova dos demais concorrentes. 14.1.3 Na abertura dos trabalhos, será realizada a conferência de presença dos candidatos, sendo obrigatória a presença de todos no horário e local estabelecidos para essa finalidade. 14.1.4 O candidato que não estiver presente no momento da conferência será considerado ausente e eliminado do certame. 14.1.5 Não será admitida, sob qualquer justificativa, a alteração da ordem de apresentação definida por sorteio, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste edital ou determinadas pela Comissão Julgadora por motivo de força maior ou necessidade técnica da realização das provas. 14.1.6 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova munido de documento oficial de identificação com foto. 14.1.6.1São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503, art. 159, de 23/9/97. 14.1.6.2No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Prática e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 14.1.7 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova Prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado ao candidato. 14.2 Dos critérios de avaliação: 14.2.1 A avaliação da Prova Prática observará, conforme a natureza de cada etapa e as especificidades do instrumento, os seguintes critérios: a) Destreza técnica e qualidade sonora ao instrumento; b) Afinação, correção e precisão; c) Propriedade e adequação estilística; d) Coerência interpretativa; e) Demonstração de conhecimento do estilo e da estrutura das obras apresentadas; f) Acurácia nos elementos musicais de cada obra, observados os requisitos específicos de cada etapa; g) Musicalidade aplicada em conformidade com o estilo da obra apresentada. 14.2.2 Os critérios de avaliação serão aplicados de acordo com as características técnicas e musicais específicas de cada instrumento, obra e etapa da Prova Prática. 14.3 Da realização da Prova Prática: 14.3.1 O local, a data e o horário de realização da Prova Prática serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação, que poderá estabelecer normas e informações complementares pertinentes à sua realização. 14.3.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida por meio de sorteio, a ser realizado no primeiro dia de atividades do certame. 14.3.3 Não haverá segunda chamada para a Prova Prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer a Prova Prática, no local e horário previstos para a sua realização 14.4 Sorteio, ensaio e acompanhamento por pianista correpetidor: 14.4.1 Após a realização do sorteio, e observada rigorosamente a ordem nele estabelecida, cada candidato poderá, facultativamente, dirigir-se ao local indicado pela Coordenação da Prova para realizar ensaio com o pianista correpetidor. 14.4.2 O pianista correpetidor disponibilizado atuará, quando previsto para a respectiva Prova Prática, tanto durante o ensaio quanto no acompanhamento do candidato durante sua apresentação. 14.4.3 O ensaio terá duração máxima de 30 (trinta) minutos por candidato. 14.4.4 O ensaio terá caráter exclusivamente preparatório e não será objeto de avaliação pela Comissão Julgadora. 14.5 Da comissão julgadora: 14.5.1 A Prova Prática será avaliada por Comissão Julgadora composta por professores da Escola de Música da UFBA e, quando necessário, por especialistas ou convidados externos com reconhecida experiência na área musical correspondente à especialidade objeto da avaliação. 14.5.2 A composição da Comissão Julgadora será definida após o encerramento das inscrições e divulgada em edital específico, no endereço eletrônico www.avalia.org.br, observados os critérios de qualificação, imparcialidade e impedimento aplicáveis aos seus membros. 14.6 Do descritivo das Provas Práticas: 14.6.1 O descritivo das Provas Práticas, incluindo as respectivas etapas, o caráter, a pontuação máxima e os conteúdos ou obras a serem executados, conforme o cargo, consta nas tabelas 14.1 e 14.2. TABELA 14.1 CARGO 410.1 - MÚSICO/TROMPETE Etapa Caráter Pontuação Máxima Descrição 1ª Peça de Confronto Eliminatório e Classificatório 30.00 Honegger - Intrada 2ª Excertos Orquestrais Classificatório 40.00 Bloco 1 3ª Trechos Orquestrais à Primeira Vista Classificatório 30.00 O candidato terá 5 (cinco) minutos para analisar os trechos musicais antes de iniciar sua execução. Pontuação final 100.00 ---------- Nota mínima para aprovação na 1ª Etapa: 21.00 Nota mínima para aprovação final em todas as etapas: 70.00 Bloco 1: a) G. F. Handel - The Trumpet Shall Sound, do Messias/b) L. van Beethoven - Leonora nº 2/c) R. Schumann - Sinfonia nº 2/d) I. Stravinsky - Dança da Bailarina, de Petrushka/e) G. Bizet - Carmen - Prelúdio/f) P. C. Lima - Atotô du Homme Armé/g) M. Ravel - Concerto em Sol/h) A. Copland - Outdoor Overture/i) Malcolm Arnold - Quinteto de Metais TABELA 14.2 CARGO 410.2 - MÚSICO/TROMBONE Etapa Caráter Pontuação Máxima Descrição 1ª Peça de Confronto Eliminatório e Classificatório 30.00 Grøndahl - Concerto para Trombone e Orquestra, primeiro movimento. 2ª Excertos Orquestrais Classificatório 40.00 Bloco 2 3ª Trechos Orquestrais à Primeira Vista Classificatório 30.00 O candidato terá 5 (cinco) minutos para analisar os trechos musicais antes de iniciar sua execução. Pontuação final 100.00 ---------- Nota mínima para aprovação na 1ª Etapa: 21.00 Nota mínima para aprovação final em todas as etapas: 70.00 Bloco 2: a) M. Ravel - Bolero/b) G. Rossini - William Tell Overture/c) R. Wagner - Ride of the Valkyries/d) R. Schumann - Sinfonia nº 3/e) L. van Beethoven - Sinfonia nº 5/f) B. Bartók - Concerto para Orquestra/g) R. Strauss - Ein Heldenleben/h) W. A. Mozart - Requiem - Tuba Mirum/i) I. Stravinsky - O Pássaro de Fogo. 14.7 Da composição da nota da Prova Prática 14.7.1 A 1ª Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, terá nota mínima de 21.00 (vinte e um) pontos. O candidato que obtiver nota inferior a 21.00 (vinte e um) pontos será eliminado do certame e não poderá prosseguir para a 2ª e a 3ª Etapas da Prova Prática. 14.7.2 A 2ª e a 3ª Etapas terão caráter exclusivamente classificatório, e as notas obtidas pelo candidato nessas etapas serão consideradas para o cálculo da nota final da Prova Prática. 14.7.3 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que, cumulativamente: a) obtiver nota igual ou superior a 21.00 pontos na 1ª Etapa; b) realizar as etapas subsequentes para as quais estiver habilitado; e c) obtiver nota final igual ou superior a 70.00 pontos, observada a somatória das 3 etapas, e os critérios estabelecidos neste edital.