EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 44
Edital
Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia
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7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
7.1.3 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
7.1.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
7.1.5 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 7.1.
7.1.6 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
7.2 De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, considera-se:
7.2.1 Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
7.2.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal, da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
7.2.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887/2003.
7.3 O candidato cotista participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo (conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), indígena e/ou quilombola.
7.4.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação e análise documental.
7.4.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção para concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, quando do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.
7.4.3 O candidato que optar por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas deverá solicitar a alteração por meio de uma solicitação assinada, enviada para o e-mail candidato@avalia.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no subitem 5.3.1. É necessário anexar documentos que comprovem a alteração, com referência expressa ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.5 Os candidatos cotistas que tiveram sua solicitação deferida concorrerão, concomitantemente, às vagas da ampla concorrência.
7.5.1 Os candidatos cotistas que tiveram sua solicitação deferida concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.5.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo de pessoas aprovadas para as vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.5.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou preto, pardo, indígena ou quilombola que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame.
7.5.3.1 Na hipótese de não haver candidatos cotistas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Concurso Público.
7.6 O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreverem para a reserva de vaga étnico-racial estará disponível, no endereço eletrônico www.avalia.org.br no período indicado no cronograma de execução do certame (Anexo III).
7.7 Do procedimento de Heteroidentificação e análise documental:
7.7.1 Os candidatos inscritos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, aprovados nas Provas Objetivas, serão convocados pelo Instituto Avalia, para participação do procedimento de heteroidentificação e análise documental, com a finalidade de atestar o enquadramento na reserva de vaga étnico-racial.
7.7.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial nas cidades de Salvador e Vitória da Conquista, Estado da Bahia, conforme escolha do candidato no ato da inscrição. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do candidato na etapa, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
7.7.3 O Instituto Avalia e a Universidade Federal da Bahia constituirão bancas examinadoras para a realização dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas e de verificação documental complementar das pessoas indígenas e quilombolas, observadas as disposições da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. As comissões serão responsáveis pela emissão de parecer conclusivo acerca da condição declarada pelo candidato e deliberarão por maioria de seus membros.
7.7.4 As deliberações das comissões terão validade exclusivamente para este certame, sendo vedada sua realização na presença dos candidatos.
7.7.5 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFBA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o Art. 4º da Lei n.º 15.142/2025.
7.8 Heteroidentificação para os candidatos pretos e pardos:
7.8.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros e forem aprovados neste concurso serão convocados para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de verificar o enquadramento previsto na Lei n.º 15.142/2025.
7.8.2 A convocação será realizada por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidaturas à reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas aprovadas. O procedimento acontecerá nos municípios de Salvador e Vitória da Conquista, em data, horário e local a serem divulgados no respectivo Edital de Convocação.
7.8.3 O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA - CPHA, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
7.8.4 A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa preta ou parda levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada pelo candidato e exclusivamente os seus traços fenotípicos.
7.8.5 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.8.6 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.8.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e os candidatos serão fotografados, sendo as respectivas imagens utilizadas na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão.
7.8.8 A não confirmação da autodeclaração do candidato como negro, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmado acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando o candidato a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
7.8.9 A publicação do resultado preliminar do procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico www.avalia.org.br, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.8.10 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme resultado do procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado.
7.8.11 Haverá Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos daqueles que participaram da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, para análise dos recursos interpostos contra as decisões negativas da Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração, nos termos dos arts. 29 a 31 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261, de 27 de junho de 2025.
7.8.12 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela Comissão de Confirmação Complementar à Autodeclaração e o conteúdo do recurso interposto pelo candidato.
7.8.13 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
7.8.14 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.avalia.org.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.9 Da análise documental para o candidato indígena:
7.9.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas deverão enviar eletronicamente ao Instituto Avalia, por meio do link "Envio dos documentos comprobatórios referentes às reservas de vagas", os documentos necessários à análise documental, no período das 10h00min do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 30/10/2026. Para tanto, deverão:
a) acessar sua inscrição via Internet e selecionar a opção de concorrência às vagas reservadas às pessoas indígenas;
b) inserir os dados solicitados para acessar o formulário;
c) anexar, no referido formulário, os documentos comprobatórios da condição de pessoa indígena, conforme as opções a seguir:
c.1) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI);
c.2) Registro Administrativo de Casamento de Indígena (RACI);
c.3) Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica;
c.4) Carteira de Identidade (RG) com identificação étnica; ou
c.5) Declaração de Pertencimento Étnico, assinada por três lideranças indígenas reconhecidas.
7.9.2 O candidato será responsável pela veracidade e exatidão das informações, dados e documentos apresentados, sendo que a constatação de qualquer irregularidade, falsidade ou fraude, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico, por perícia ou qualquer outro meio lícito, implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a nomeação, o servidor estará sujeito às consequências administrativas e cíveis pertinentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como indígena poderão ser realizadas diligências, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração Pública.
7.9.3 Haverá Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos daqueles que participaram da análise documental, para análise dos recursos interpostos contra as decisões da Comissão de Análise Documental quanto à condição de pessoa indígena, nos termos da legislação aplicável.
7.9.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato no procedimento de análise documental e o conteúdo do recurso interposto.
7.9.5 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões da Comissão Recursal relativas à análise documental da condição de pessoa indígena.
7.9.6 O resultado definitivo da análise documental da condição de pessoa indígena será publicado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final acerca da comprovação da condição declarada.
7.10 Da análise documental para o candidato quilombola:
7.10.1 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas deverá enviar eletronicamente ao Instituto Avalia, por meio do link "Envio dos documentos comprobatórios referentes às reservas de vagas", os documentos necessários à análise documental, no período das 10h00min do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 30/10/2026. Para tanto, deverá:
a) acessar sua inscrição via Internet e selecionar a opção de concorrência às vagas reservadas às pessoas quilombolas;
b) inserir os dados solicitados para acessar o formulário de envio dos documentos comprobatórios;
c) anexar, no referido formulário, os seguintes documentos:
c.1) declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade; e
c.2) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual a pessoa candidata pertence.
7.10.2 O candidato será responsável pela veracidade e exatidão das informações, dados e documentos apresentados, sendo que a constatação de qualquer irregularidade, falsidade ou fraude, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico, por perícia ou qualquer outro meio lícito, implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a nomeação, o servidor estará sujeito às consequências administrativas e cíveis pertinentes, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Para comprovação da veracidade da autodeclaração do candidato como quilombola poderão ser realizadas diligências, a qualquer tempo, por provocação ou por iniciativa própria da Administração Pública.
7.10.3 Haverá Comissão Recursal, composta por 3 (três) integrantes distintos daqueles que participaram da análise documental, para análise dos recursos interpostos contra as decisões da Comissão de Análise Documental quanto à condição de pessoa quilombola, nos termos da legislação aplicável.
7.10.4 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar os documentos apresentados pelo candidato no procedimento de análise documental e o conteúdo do recurso interposto.
7.10.5 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões da Comissão Recursal relativas à análise documental da condição de pessoa quilombola.
7.10.6 O resultado definitivo da análise documental da condição de pessoa quilombola será publicado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final acerca da comprovação da condição declarada.
7.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.12 As deliberações da comissão de heteroidentificação e análise documental terão validade apenas para este certame, não servindo para outras finalidades.
7.13 A ausência ou o indeferimento no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou de verificação documental complementar resultará na perda do direito às vagas reservadas, passando o candidato a concorrer apenas pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais etapas, observadas as disposições da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
7.14 Será eliminado do Concurso Público o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo das comissões responsáveis pelos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração e de verificação documental complementar, nos termos do art. 4º da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.15 Outras informações sobre o procedimento de heteroidentificação e análise documental estarão disponíveis em edital específico.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização das Provas:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das Provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência e solicitação médica).
8.1.3 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa que ateste a necessidade do tempo adicional, emitida por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 8.5 deste Edital.
8.2 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.2.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.2.2 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos, aparelhos auriculares ou próteses, deverá requerer através do campo "Condições Especiais Extras", disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.5. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.6;
8.2.3 enviar o laudo médico, conforme disposições do subitem 8.5 deste Edital;
8.2.4 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2.5 O candidato que tiver a solicitação do uso de objetos, dispositivos, aparelhos auriculares ou próteses durante a Prova Objetiva deferida, estará sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo Concurso Público, com a finalidade de garantir a integridade do certame.
8.3 Fica assegurado às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social, ao tratamento nominal de acordo com sua identidade de gênero e ao uso de sanitários de acordo com sua identidade de gênero, garantindo-se ambiente respeitoso, digno e livre de qualquer discriminação durante todas as etapas do Concurso Público. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O candidato poderá informar seu nome social no campo "Nome Social", disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, devendo encaminhar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação com foto, por meio de requerimento enviado ao e-mail candidato@avalia.org.br, até a data de 30/10/2026.
8.3.1 A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do Concurso Público, entre parênteses, à frente do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis candidatas a este Concurso Público deverão apresentar, como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme normativa dos subitens 11.5.1 a 11.5.3, sendo assegurado o atendimento por equipes devidamente orientadas e capacitadas para garantir tratamento digno e respeitoso.
8.4 Da candidata lactante:
8.4.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, deverá:
8.4.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção "Amamentando (levar acompanhante)";
8.4.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.5 deste Edital.
8.4.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante com no mínimo 18 anos completos portando um documento oficial de identificação com foto, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
8.4.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 17 deste Edital, durante a realização da prova do concurso.
8.4.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, ausentando-se da sala de prova acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período
8.5 Os documentos referentes às disposições dos subitens 8.1.2, 8.2.2 e 8.4.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período do dia 28/09/2026 até as 23h59min do dia 30/10/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.6 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto Avalia, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.7 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.5, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
8.8 O Instituto Avalia não se responsabiliza por qualquer tipo de falha de comunicação que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.
8.9 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir da data provável de 06/11/2026. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período das 0h00min do dia 09/11/2026 às 23h59min do dia 10/11/2026, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br na data provável de 06/11/2026.
9.2 No edital de deferimento das inscrições constarão as listagens dos candidatos às vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência, às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, bem como dos candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período da 0h00min do dia 09/11/2026 às 23h59min do dia 10/11/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto Avalia, quando for o caso, submeterá os recursos à Universidade Federal da Bahia, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
NÍVEL MÉDIO - CLASSE D
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 1
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Noções de Informática
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
---------------
150.00
---------------
Bloco 1: 201 - Assistente em Administração/202 - Técnico em Contabilidade/203 - Técnico em Enfermagem/207 - Técnico de Laboratório/Análises Clínicas
TABELA 10.2
NÍVEL MÉDIO - CLASSE D
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 2
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Noções de Informática
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
3ª
Títulos
Conforme disposições do item 16
----------
----------
40.00
Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
---------------
190.00
---------------
Bloco 2: 204 - Técnico de Laboratório/Química / 205 - Técnico de Laboratório/Refrigeração e Climatização
TABELA 10.3
NÍVEL MÉDIO - CLASSE D
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 3
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Raciocínio Lógico
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
---------------
150.00
---------------
Bloco 3: 206 - Técnico de Tecnologia da Informação
TABELA 10.4
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E(1)
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 4
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Noções de Informática
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
---------------
150.00
---------------
401 - Administrador /404 - Bibliotecário/Documentalista/405 - Contador/411 - Pedagogo/Área/412 - Terapeuta Ocupacional/413.1 - Médico/Ginecologia e Obstetrícia/413.2 - Médico/Pediatra/413.3 - Médico/Cirurgia Geral
TABELA 10.5
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E(1)
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 5
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Raciocínio Lógico
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
---------------
150.00
---------------
Bloco 5: 402 - Analista de Tecnologia da Informação
TABELA 10.6
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E(1)
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 6
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Noções de Informática
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
3ª
Títulos
Conforme disposições do item 16
----------
----------
40.00
Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
---------------
190.00
---------------
Bloco 6: 403 - Arquiteto e Urbanista/406 - Enfermeiro/Área/407 - Engenheiro Civil/408.1 - Médico/Generalista/408.2 - Médico/Psiquiatra/408.3 - Médico/Cardiologista/408.4 - Médico/Dermatologista
TABELA 10.7
NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E(1)
CARGO
FASE
TIPO DE PROVA
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
CARÁTER
Bloco 7
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
12
1.00
12.00
Eliminatório e Classificatório
Noções de Informática
6
1.00
6.00
Administração Pública
12
1.00
12.00
Conhecimentos Específicos
30
2.00
60.00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
--------------
90.00
---------------
2ª
Redação
Conforme disposições do item 13
1
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
3ª
Oral/Prática
Conforme disposições do item 15
----------
----------
60.00
Eliminatório e Classificatório
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
----------
----------
210.00
---------------
