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EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 41

EDITAL Nº 7, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia

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EDITAL Nº 7, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para o provimento de vagas em cargos efetivos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (Níveis "D" e "E"), integrante do Quadro de Pessoal Ativo Permanente da UFBA, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, mediante as condições e disposições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto Avalia, com sede na Avenida Carneiro Leão, nº 563 - Salas 501 a 508 - Centro Empresarial Le Monde - Zona 01, CEP 87014-010, Maringá/PR, endereço eletrônico www.avalia.org.br e correio eletrônico candidato@avalia.org.br. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de Servidores Técnicos Administrativos da Universidade Federal da Bahia, de acordo com a Tabela 2.1 e 2.2 deste Edital, e tem prazo de validade de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFBA. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital. 1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 e 2.2 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Bahia, dentro do prazo de validade do concurso. 1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital. 1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital. 1.7 O cronograma de execução do certame encontra-se no Anexo III deste Edital. 1.8 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 2. DOS CARGOS 2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PcD), pretos e pardos, indígenas e quilombolas estão estabelecidos nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital. TABELA 2.1 NÍVEL MÉDIO - CLASSE D (1) Código Cargo Carga Horária Semanal Total de Vagas Vagas AC Vagas Pretos e Pardos Vagas PcD Vagas Indígenas Vagas Quilombolas 201 Assistente em Administração 40h 94 55 24 10 3 2 202 Técnico em Contabilidade 40h 3 2 1 0 0 0 203 Técnico em Enfermagem 40h 1 1 0 0 0 0 204 Técnico de Laboratório/Química 40h 2 1 1 0 0 0 205 Técnico de Laboratório/Refrigeração e Climatização 40h 1 1 0 0 0 0 206 Técnico de Tecnologia da Informação 40h 4 3 1 0 0 0 207 Técnico de Laboratório/Análises Clínicas 40h 1 1 0 0 0 0 NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E (1) Código Cargo Carga Horária Semanal Total de Vagas Vagas AC Vagas Pretos e Pardos Vagas PcD Vagas Indígenas Vagas Quilombolas 401 Administrador 40h 5 3 1 1 0 0 402 Analista de Tecnologia da Informação 40h 1 1 0 0 0 0 403 Arquiteto Urbanista 40h 2 1 1 0 0 0 404 Bibliotecário/Documentalista 40h 4 3 1 0 0 0 405 Contador 40h 2 1 1 0 0 0 406 Enfermeiro/Área 40h 2 1 1 0 0 0 407 Engenheiro Civil 40h 1 1 0 0 0 0 408.1 Médico/Generalista (2)(3) 20h 3 4 2 1 0 0 408.2 Médico/Psiquiatra (2)(3) 20h 2 408.3 Médico/Cardiologista (2)(3) 20h 1 408.4 Médico/Dermatologista (2)(3) 20h 1 409 Médico Veterinário - Área: Patologia Veterinária e Patologia Clínica Veterinária (2) 20h 1 1 0 0 0 0 410.1 Músico/Trompete (3) 25h 1 1 1 0 0 0 410.2 Músico/Trombone (3) 25h 1 411 Pedagogo/Área 40h 1 1 0 0 0 0 412 Terapeuta Ocupacional 30h 2 1 1 0 0 0 TABELA 2.2 CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA NÍVEL SUPERIOR - CLASSE E(1) Código Cargo Carga Horária Semanal Total de Vagas Vagas AC Vagas Pretos e Pardos Vagas PcD Vagas Indígenas Vagas Quilombolas 413.1 Médico/Ginecologia e Obstetrícia (2)(3) 20h 1 2 1 0 0 0 413.2 Médico/Pediatra (2)(3) 20h 1 413.3 Médico/Cirurgia Geral (2)(3) 20h 1 (1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital. (2) O regime de trabalho poderá ser alterado para 40h semanais, em virtude da necessidade da Instituição. (3) A ocupação das vagas dos cargos de Médico e Músico será definida pelo método da lista única, conforme disposto no item 2.13 deste Edital. 2.2 A Prova Objetiva e de Redação para os cargos de NÍVEL MÉDIO será aplicada no período da MANHÃ, enquanto a Prova Objetiva e de Redação para os cargos de NÍVEL SUPERIOR será aplicada no período da TARDE. 2.3 As taxas de inscrição terão os seguintes valores TABELA 2.3 Categorias: Valores da taxa de inscrição Classe D R$ 100,00 Classe E R$ 150,00 2.4 Para os cargos cujo exercício profissional exija, nos termos da legislação vigente, inscrição em conselho de fiscalização profissional, a pessoa deverá apresentar, no momento da posse, comprovante de inscrição e de regularidade perante o respectivo Conselho Regional. 2.5 Os candidatos aprovados e selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.091/2005 e suas alterações. 2.6 O regime de trabalho é de 40 horas semanais, exceto para os cargos que tenham jornada diferenciada, estabelecida em lei. 2.7 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos, ou, ainda, em regime de plantão, de acordo com as necessidades da Instituição. 2.8 Os candidatos selecionados serão lotados no campus de sua opção, em qualquer Unidade/Órgão, exclusivamente no interesse da Instituição. 2.9 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFBA. 2.10 O servidor que não entrar em exercício na Unidade/Órgão definida pela UFBA será exonerado ex officio. 2.11 Para os cargos de Médico e Médico Veterinário o regime de trabalho poderá ser alterado para 40 horas semanais em virtude da necessidade da Instituição, com aumento proporcional do vencimento básico. 2.12 A remuneração correspondente à classe, nível de capacitação e padrão iniciais do cargo tem valor mensal de: TABELA 2.4 Categorias: Vencimento básico: Classe D R$ 3.181,39 Classe E R$ 5.215,39 2.12.1 A UFBA oferece, além do vencimento básico para todos os cargos os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação e à Capacitação, na forma da Lei nº 11.091/2005, e suas alterações; b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de até R$ 526,64 para dependentes legais com idade inferior a 06 anos, na forma da legislação vigente; c) Auxilio alimentação, estipulado em R$ 1.192,00 (40/30/25/24 Horas Semanais) e R$ 587,50 (20 Horas Semanais); d) Vale-transporte, conforme legislação vigente; e e) Auxílio Saúde na forma da legislação vigente. 2.13 Método da Lista Única 2.13.1 Os percentuais de reserva de vagas para pessoas com deficiência, pessoas negras, indígenas e quilombolas serão aplicados sobre a totalidade das vagas ofertadas por cargo no concurso público, observadas as disposições da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e demais normas aplicáveis. 2.13.2 Nos cargos cujas vagas estejam distribuídas entre diferentes áreas de especialidade, a reserva de vagas será inicialmente aplicada considerando-se a distribuição das vagas entre as respectivas especialidades, observados os percentuais e os critérios estabelecidos na legislação vigente. 2.13.3 Quando a aplicação da reserva de vagas por especialidade não for suficiente para assegurar, considerada a totalidade das vagas ofertadas, o quantitativo de vagas reservadas previsto na legislação, será adotado, de forma complementar, o método da lista única, com vistas a assegurar a efetividade da política de reserva de vagas. 2.13.4 Para fins do disposto no subitem anterior, ao final das fases do concurso, as pessoas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas habilitadas serão reclassificadas em lista única, em ordem decrescente de acordo com a nota final obtida, independentemente da área de especialidade para a qual tenham concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do quantitativo de vagas reservadas. 2.13.5 Não integrarão a lista única prevista no subitem 2.13.4 as pessoas candidatas cuja classificação na respectiva área de especialidade lhes assegure o provimento pela ampla concorrência, as quais não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.13.6 A ocupação das vagas reservadas por meio da lista única observará a ordem decrescente da nota final das pessoas candidatas nela classificadas, até que sejam alcançados os quantitativos de vagas reservadas previstos na legislação para cada grupo destinatário das ações afirmativas. 2.13.7 A pessoa candidata contemplada pela lista única ocupará a vaga imediata na área de especialidade para a qual concorreu, ainda que esta seja a única vaga ofertada para a respectiva especialidade e que sua classificação na lista específica da especialidade não lhe assegure, originalmente, a primeira posição. 2.13.8 A nomeação da pessoa candidata contemplada pela lista única ocorrerá exclusivamente na área de especialidade para a qual tenha concorrido, permanecendo vinculada a essa especialidade e devendo atender a todos os requisitos específicos exigidos para o respectivo cargo e área de especialidade. 2.13.9 A aplicação do método da lista única não autoriza, em nenhuma hipótese, o provimento da pessoa candidata em área de especialidade diversa daquela para a qual tenha concorrido. 2.13.10 A adoção da lista única não altera a classificação das pessoas candidatas na ampla concorrência, produzindo efeitos exclusivamente para a definição das vagas a serem ocupadas pelas pessoas destinatárias das ações afirmativas e para a respectiva ordem de nomeação, observados os percentuais legalmente estabelecidos. 2.13.11 Na hipótese de a aplicação da lista única não resultar no preenchimento de todas as vagas reservadas, em razão de inexistência de pessoa candidata habilitada na área de especialidade correspondente, de a especialidade já ter sido contemplada ou de outro impedimento à ocupação da vaga, o procedimento será reiterado, considerando-se as demais pessoas candidatas elegíveis e as áreas de especialidade ainda passíveis de contemplação, até que sejam alcançados, sempre que possível, os quantitativos de vagas reservadas previstos na legislação. 2.13.12 Na aplicação do disposto no subitem anterior, serão observadas as regras de distribuição, alternância, proporcionalidade e, quando cabível, de reversão das vagas reservadas entre os grupos destinatários das ações afirmativas, na forma da legislação vigente. 2.13.13 A utilização da lista única tem por finalidade impedir que a distribuição das vagas entre diferentes áreas de especialidade resulte no fracionamento da reserva de vagas ou na redução do quantitativo destinado às ações afirmativas, assegurando-se a efetividade da política de reserva de vagas considerada a totalidade das vagas abrangidas pelo concurso. 3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro de pessoal da UFBA: a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital. b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse; d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses de acumulação constitucionalmente permitidas, desde que observada a compatibilidade de horários e os demais requisitos legais; f) estar em dia com as obrigações eleitorais; g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; h) estar em gozo dos direitos políticos; i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos mínimos constantes para o cargo, presentes no Anexo I deste Edital; j) comprovar, na data da posse, o atendimento aos requisitos de escolaridade e demais requisitos específicos estabelecidos para o cargo no Anexo I deste Edital; k) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990; l) apresentar a documentação constante da relação "Documentos para Posse", publicada no endereço eletrônico da UFBA www.concursos.ufba.br, quando da convocação. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº 13.656/2018; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 05/10/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) optar pela modalidade de isenção desejada no Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das condições previstas nos subitens 4.3 e 4.4 declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas nos subitens 4.3 e 4.4. 4.3 Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico: 4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição pela modalidade CadÚnico deverá: a) indicar, no Formulário de Solicitação da Inscrição, que deseja obter a isenção da taxa de inscrição pela modalidade CadÚnico. 4.3.2 Para a modalidade CadÚnico não é necessário o envio de documentos comprobatórios. O Instituto Avalia consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, onde a solicitação será analisada e julgada pelo órgão. 4.4 Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde: 4.4.1 a solicitação de isenção através da condição de doador de medula óssea será feita por meio da apresentação dos seguintes documentos: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; b) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) atestado ou laudo médico que comprove a efetiva doação de medula óssea e a respectiva data, emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), vinculado a entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, não sendo aceita a mera comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 4.5 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas dos subitens 4.3.3 e 4.4.1, deverão ser enviados, no período do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 06/10/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 4.6 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 4.7 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 4.8 No caso previsto no subitem 4.3.2 deste Edital, o Instituto Avalia consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, onde a solicitação será analisada e julgada pelo órgão. 4.9 No caso previsto nos subitens 4.3.3 e 4.4 deste Edital, o Instituto Avalia analisará e julgará os pedidos de isenção da taxa de inscrição. 4.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição no site e o envio de todos os documentos solicitados. 4.11 Não será analisada documentação referente a modalidade de isenção diferente da solicitada pelo candidato através do Formulário de Solicitação de Inscrição. 4.12 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o encerramento do prazo previsto no subitem 4.5, não será permitido o envio ou complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 4.13 As informações prestadas no Formulário de Solicitação da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.14 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; c) deixar de observar os procedimentos, prazos e horários previstos neste item e em seus respectivos subitens; d) não apresentar todos os dados ou documentos solicitados; 4.14.1 O candidato que requerer a isenção na modalidade do subitem 4.3, deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. 4.14.2 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção. 4.14.3 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Concurso Público. 4.15 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizada em desconformidade com o subitem 4.2. 4.16 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no endereço eletrônico www.avalia.org.br na data provável de 09/10/2026. 4.17 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br no período das 0h00min do dia 12/10/2026 às 23h59min do dia 13/10/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição". 4.17.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 19/10/2026, no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 4.17.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, até as 23h00min do dia 30/10/2026, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. 4.17.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 4.18 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.5.2. 4.19 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico Instituto Avalia www.avalia.org.br, a partir do dia 19/10/2026. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 5.2 As inscrições para o Concurso Público serão realizadas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 5.3 Das inscrições via internet: 5.3.1 O período para a realização das inscrições via internet será a partir das 10h00min do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 29/10/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.avalia.org.br. 5.3.2 Após ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição estando ciente das condições exigidas para admissão no cargo, submetendo-se às normas expressas neste Edital; b) imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.3 até a data estabelecida no subitem 5.7 deste Edital. 5.4 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu. 5.5 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento pelo Instituto Avalia, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. 5.5.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que as provas objetiva e de redação sejam realizadas em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nas Tabelas 2.1 e 2.2 deste Edital. 5.5.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado ou a isenção tenha sido confirmada. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 5.6.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal da Bahia, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.7 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 30 de outubro de 2026. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 5.7.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.7, e efetue a geração do boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento. 5.8 O Instituto Avalia, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.7 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste certame. 5.8.1 A Universidade Federal da Bahia e o Instituto Avalia não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 5.8.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito bancário, PIX ou transferência bancária destinadas diretamente ao ente público promovente ou ao Instituto Avalia, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas. 5.9 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período das 0h00min do dia 09/11/2026 até as 23h59min do dia 10/11/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, observados os critérios de distribuição, arredondamento e convocação estabelecidos na legislação vigente, especialmente no art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025. 6.1.1 A reserva de vagas observará, durante o prazo de validade do Concurso Público, os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência e aquelas reservadas às pessoas com deficiência, considerando-se, inclusive, as vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital, nos termos da legislação vigente. 6.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes": I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); II - deficiência auditiva - perda bilateral ou unilateral, sendo parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); IV - deficiência intelectual - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer e h) trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. VII - Nos termos da Lei nº 15.176/2025, a pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica, Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas poderá ser equiparada à pessoa com deficiência, desde que submetida à avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que considere impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação no desempenho de atividades e restrição de participação na sociedade. 6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 6.4.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do certame como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; 6.4.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.3 deste Edital, no período do dia 28/09/2026 às 23h59min do dia 30/10/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à reserva de vaga (PcD, indígenas ou quilombolas), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 6.4.3 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato possui, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da realização da inscrição, com exceção para deficiência permanente. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.4.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público. 6.4.5 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.3 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Concurso Público. 6.4.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.4.2, ilegível, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação. 6.4.7 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 6.5 Antes da homologação do resultado final do Concurso Público, em convocação específica e em momento oportuno, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência e forem aprovados e classificados, conforme critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados para avaliação pela Equipe Multidisciplinar, que emitirá parecer quanto à caracterização da deficiência, nos termos da legislação vigente. 6.5.1 A avaliação multiprofissional será realizada de forma presencial nas cidades de Salvador e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. 6.5.2 Não será permitida a alteração da cidade escolhida pelo(a) candidato(a), no momento da inscrição, para a realização da avaliação biopsicossocial. 6.5.3 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional munido de laudo médico, redigido de forma legível, contendo a especificação da espécie e do grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID). O laudo deverá trazer o nome do candidato por extenso, bem como carimbo com o nome do médico, número do CRM e assinatura do profissional responsável por sua emissão. O candidato deverá apresentar, juntamente com o laudo, cópia de documento oficial de identificação, CPF e, se necessário, outros exames que comprovem a deficiência. 6.5.4 A ausência do candidato na avaliação multiprofissional presencial, de que trata o item 6.5, implicará na sua exclusão da lista de PcD permanecendo somente na lista de ampla concorrência. 6.5.5 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. 6.6 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não enquadrado na condição de pessoa com deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.3, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.8 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br a partir da data provável de 06/11/2026. 6.8.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período das 0h00min do dia 09/11/2026 às 23h59min do dia 10/11/2026, observado horário oficial de Brasília/DF. 6.9 Durante o estágio probatório, será avaliada a compatibilidade entre a deficiência da pessoa candidata e as atribuições e tarefas essenciais do cargo, observadas as condições de acessibilidade, as adaptações razoáveis e as adequações do ambiente de trabalho, nos termos da legislação aplicável. 6.10 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral. 7. DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS ÉTNICO-RACIAL 7.1 Do total de vagas ofertadas para cada cargo, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas; 3% (três por cento) serão reservadas às Pessoas Indígenas; e 2% (dois por cento) às Pessoas Quilombolas, com fundamento na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.