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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 118

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Aviação Civil › Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 19, §3º, da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) ROBSON DOROW, CPF/CNPJ nº 061.***.***-57, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.059769/2025-46; Auto de Infração nº 2761.I/2025; Unidade Emissora CAOF; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 V RBAC 61 61.31(c )(5)(iii) C/C RESOLUÇÃO ANAC Nº 472/2018 ANEXO I COD FDI. Fica aberto o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de ciência desta notificação, para apresentação de defesa prévia. A defesa pode ser apresentada pelo interessado ou por representante, desde que todos os documentos necessários para a representação sejam apresentados no prazo (art. 21 da Resolução ANAC nº 761, de 18 de dezembro de 2024). A defesa prévia deverá ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Na manifestação, o interessado deve fazer referência expressa ao auto de infração e ao processo administrativo (NUP) correspondente. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário o acesso ao link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e a realização do cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O regulado deve manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANAC, nos autos do PAS em curso e no sistema de protocolo eletrônico (§ 5º do art 19 da Resolução ANAC nº 761 de 18 de dezembro de 2024). A ANAC disponibiliza de forma simples e sistematizada respostas às dúvidas frequentes, acesse o link e selecione o assunto "Processo Sancionatório": https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes . ATENÇÃO Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe da Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância