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ExtratoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 196

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Nº 9/2026

Prefeituras › Estado da Bahia › Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha

Texto integral

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO Nº 9/2026 Processo SEI nº 08255.004716/2026-43 A UNIÃO, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado da Bahia, e o MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA/BA celebram o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO (TAD), com o objetivo de conceder autorização de porte de arma de fogo funcional condicionado aos integrantes da Guarda Municipal de Euclides da Cunha/BA, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.826/2003, do Decreto nº 11.615/2023 e demais normativos regulamentadores. CLÁUSULAS PRINCIPAIS: OBJETO: Concessão de autorização de porte de arma de fogo funcional condicionado aos integrantes da Guarda Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, condicionado ao atendimento e à manutenção dos requisitos previstos nos normativos vigentes. OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL: Recebimento e verificação da documentação necessária; cadastramento dos dados relativos às concessões junto ao SINARM; estabelecimento dos procedimentos necessários; envio dos números do SINARM para registro nas carteiras de identidade funcional; e decisão e comunicação sobre concessão e cancelamento dos portes. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Cumprir a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025 e demais normativos aplicáveis; fornecer as informações necessárias à Polícia Federal; indicar o coordenador pedagógico responsável pela formação e treinamento; observar os procedimentos relativos às avaliações de capacidade técnica e aptidão psicológica; submeter os guardas municipais ao Estágio de Qualificação Profissional - EQP; comunicar à Polícia Federal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, as situações funcionais ou administrativas que impliquem cancelamento, revogação ou suspensão do porte; e recolher imediatamente as carteiras funcionais e armas institucionais nas hipóteses previstas no Termo. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a contar da publicação do extrato no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogada sucessivamente, por iguais períodos, mediante termo aditivo. PUBLICAÇÃO: O extrato será publicado às expensas do Município no Diário Oficial da União. DATA E ASSINATURAS: Salvador/BA, na data da assinatura digital. FLÁVIO MÁRCIO ALBERGARIA SILVA, Superintendente Regional da Polícia Federal da Bahia. HELDER MACEDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Euclides da Cunha/BA. AUTENTICIDADE: https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_ acesso_externo=0&cv=147699080&crc=5E75010A. CÓDIGO VERIFICADOR: 147699080. CRC: 5E75010A.