Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 183 · Pág. 148
EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Poder Judiciário › Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
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EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Proc. SEI n.º 0004885-42.2021.6.12.8000. Termo de Reconhecimento de Dívida nº 01/2026 - Contrato n.º 14/2022. OBJETO: reconhecimento, pela DEVEDORA, do dever de indenizar a CREDORA em razão da REPACTUAÇÃO dos valores do contrato, face ao aumento dos encargos, como piso salarial, auxílio alimentação e benefício social, motivada pela nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com fundamento legal nos arts. 40, XI, e 55, III, da Lei nº 8.666/93; bem com na Lei nº 10.192/01, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.507/2018; e, nesta Justiça Especializada, pela Resolução n. 23.702-2022-TSE, de 09.06.2022 e conforme CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO do Termo de Contrato Administrativo 14/2022. VALOR: R$ 3.050,44 Contratado: Israel Soluções Empresariais LTDA . CNPJ: 11.182.142/0001-33 . Assinatura: 25/09/2026. Assinam: Tatiana Quevedo de Souza Rodrigues, Diretora-Geral do TRE/MS e Cidiane Ramos de Oliveira , representante legal da empresa.
