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ExtratoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 186

EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO

Ineditoriais › ENBER REPRESENTAÇÃO EDUCACIONAL INTERNACIONAL LTDA

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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO PEDAGÓGICA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL A ENBER REPRESENTAÇÃO EDUCACIONAL INTERNACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.640.963/0001-64, com sede na Av. Presidente Epitácio Pessoa, no 753, Estados, João Pessoa/PB, CEP 58.030-906, neste ato representada por ALCIMAR JOSÉ SILVA, e a IVY ENBER UNIVERSITY, sediada na 58 Rue Monceau, 75008, Paris, França, neste ato representada por seu Secretário-Geral, ROBSON RAUL SILVA MENDES. Firmaram TERMO DE COOPERAÇÃO PEDAGÓGICA E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, com o objetivo de regular a representação comercial, em território brasileiro, dos cursos de pós-graduação disponibilizados pela IVY ENBER UNIVERSITY. O instrumento confere à REPRESENTANTE poderes para promover a oferta e a intermediação dos cursos de pós-graduação da REPRESENTADA perante interessados no Brasil, abrangendo programas nas áreas de Educação, Ciências Jurídicas, Neurociências, Ciências da Saúde e Administração, observadas as denominações e condições previstas no instrumento firmado entre as partes. Os cursos ofertados pela REPRESENTADA possuem natureza internacional, sem vinculação com os órgãos educacionais e de fiscalização estatais brasileiros, cabendo à REPRESENTANTE prestar aos interessados as informações correspondentes. A parceria possui natureza de representação para fins comerciais e de representação jurídica. A REPRESENTANTE fica autorizada a comercializar os cursos disponibilizados pela REPRESENTADA em todo o território brasileiro, bem como a captar outros parceiros comerciais, responsabilizando-se por sua supervisão, remuneração e fiscalização, nos termos estabelecidos no instrumento. O prazo de vigência da representação é indeterminado, podendo o instrumento ser rescindido a qualquer tempo, de acordo com a vontade das partes, preservados os direitos de terceiros que tenham contratado cursos por intermédio da parceria. A REPRESENTADA obriga-se a manter os cursos ofertados, inclusive em língua portuguesa, mediante contratação de professores e tutores brasileiros ou estrangeiros, podendo, em razão da natureza internacional dos programas, ofertar eventualmente módulos e disciplinas na língua de seu país de origem. Os diplomas e certificações emitidos pela REPRESENTADA regem-se pelas normas de seu país de origem, ficando eventual validade no território brasileiro sujeita ao correspondente processo de reconhecimento, na forma da legislação nacional aplicável. As situações não reguladas no instrumento serão regidas pela legislação do Estado sede da REPRESENTADA, eleito pelas partes para discussão das demandas decorrentes da parceria.