Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 29
EDITAL Nº 22/2026
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome › Secretaria Executiva › Coordenação-Geral de Cooperação Técnica
Texto integral
EDITAL Nº 22/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - UNESCO 914BRZ3051
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Elaboração de subsídios técnicos voltados a acompanhar a Pós - Concessão de Microcrédito Produtivo como Fator de Sustentabilidade de Microempreendimentos de pessoas do CadÚnico".
REQUISITOS MÍNIMOS: Mestrado em Contabilidade, Economia ou Administração segundo classificação da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; Experiência profissional de, no mínimo 3 (três) anos, em contabilidade gerencial, empreendedorismo ou finanças corporativas; Experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos em gestão, assessoria ou consultoria em empreendedorismo, administração empresarial ou contabilidade.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização em contabilidade, administração ou economia; Experiência de pelo menos 2 anos como docente em contabilidade, administração ou economia.
Os interessados deverão cadastrar o CV e submeter sua candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-list ) do dia 27/09/2026 até o dia 04/10/2026.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
Silvânia Freire de Queiroz
Diretora Nacional de Projetos
