AvisoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 258
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Pregão Eletrônico nº 8/2026
Julgamento de Impugnação e Pedido de Esclarecimentos - Pregão Eletrônico nº 8/2026 - Proc. Adm nº 33/2026. Objeto: Registro de preços para contratação de serviços de confecção de próteses dentárias destinadas ao atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) / Programa Brasil Sorridente do Município de João Ramalho/SP.
Diante do exposto, com fundamento no art. 164 da Lei 14.133/2021 e nos princípios aplicáveis às licitações públicas: I - Conheço da nova impugnação apresentada por O.D. Laboratório de Prótese Dentária Ltda., CNPJ:05.290.666/0001-45; II- no mérito, Julgo-A Totalmente Improcedente, considerando o julgamento anterior, as decisões administrativas já proferidas, os saneamentos incorporados ao edital retificado e a ausência de fato novo ou demonstração concreta de ilegalidade que justifique nova alteração do instrumento convocatório; III- Mantenho o Edital nº 06/2026, o Termo de Referência, a Minuta da Ata de Registro de Preços e os demais anexos, observados os esclarecimentos e as correções anteriormente determinados; IV- Reafirmo que os esclarecimentos constantes desta decisão integram a interpretação administrativa vinculante do instrumento convocatório, especialmente quanto à habilitação, ao atestado de capacidade técnica, às amostras, ao nexo causal, aos prazos, ao pagamento, às multas, à retenção, à inexecução total e aos eventos e/xtraordinários; V- Preservo expressamente os saneamentos já incorporados ao edital retificado, vedada interpretação que restabeleça exigências ou responsabilidades anteriormente afastadas; VI- Indefiro o pedido de nova republicação e reabertura de prazo, por inexistir, nesta decisão, alteração material do edital, sem prejuízo da aplicação do art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021 se houver modificação futura capaz de comprometer a formulação das propostas; VII- Determino a ciência da impugnante quanto ao inteiro teor desta decisão; VIII- Determino a publicação desta decisão no sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do certame, nos meios aplicáveis; IX- Determino o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 08/2026, observados o edital retificado, seus anexos, as decisões administrativas anteriores, os esclarecimentos ora reiterados e a sessão pública redesignada.
Fabiano da Silva Delganho
Agente de Contratação
