AvisoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 219
resultado de julgamento
Prefeituras › Estado de Minas Gerais › Prefeitura Municipal de Leopoldina
Texto integral
resultado de julgamento
Concorrência nº 12/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Recorrente: REALIZE CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.
I - RELATÓRIO
A recorrente insurge-se contra a decisão que a inabilitou no certame em epígrafe, o qual tem como objeto a reforma da Escola Municipal Judith Lintz Guedes Machado.
A empresa alega excesso de formalismo na análise de sua qualificação técnica, sob o argumento de que a CAT com registro de atestado somente não foi apresentada na licitação por atraso na emissão do documento por parte do CREA-MG. Alega quebra da isonomia.
Contrarrazões apenas pela "CONCRETA INCORPORAÇÕES LTDA.", vencedora provisória do certame, que defendeu a manutenção da decisão.
Em resposta ao recurso, a dd. Comissão de Contratação manteve a decisão hostilizada. Esclareceu que a recorrente não comprovou a capacidade técnica exigida no edital. Destacou que a certidão de acervo técnico (CAT) apresentada atesta a execução de obra concluída posteriormente à data da licitação, e que a certidão de acervo operacional (CAO) não abrange as parcelas de maior relevância técnica previstas no edital.
Parecer jurídico da lavra da Procuradoria-Geral do Município nº 341/2026 por meio do qual afasta qualquer violação ao princípio da isonomia. Refuta, ainda, a alegação de que as certidões atestam condição pré-existente ao certame. Acrescenta que a inabilitação se justifica quando o licitante deixa de apresentar documento indispensável para a comprovação da capacidade técnica da empresa, não havendo que se falar em excesso de formalismo.
Feito encaminhado para decisão em 24/09/2026.
É o relato do necessário.
II - DECISÃO
Ante o exposto, acatando os fundamentos esposados pela Comissão de Contratação, e diante do parecer jurídico da lavra da Procuradoria-Geral do Município, os quais adoto como fundamento desta decisão, ADMITO o recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Outrossim, determino o regular prosseguimento dos trâmites do certame licitatório, com a máxima celeridade legalmente permitida, em prol do interesse público.
Leopoldina/MG, 24 de setembro de 2026.
Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito
