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EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 96

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 17 DE setembro DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União › Superintendência no Paraná

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5, DE 17 DE setembro DE 2026 A SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ vem notificar a contribuinte, abaixo identificada, tendo em vista a infrutífera tentativa de entrega das correspondências encaminhadas pelos Correios, acerca da OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS RELATIVOS A MULTA E INDENIZAÇÃO POR INFRAÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, referente a imóvel situado na Av. Beira Mar, Balneário Jamail Mar, Bairro Currais, Matinhos-PR, sem a prévia autorização da Superintendência do Patrimônio da União, conforme descrito no Processo Administrativo nº 10154.133627/2023-41, Auto de Infração nº 07/2025. Os débitos em cobrança seguem abaixo discriminados: JOELCE NUNES BORBA, CPF ***.256.289-**, Processo nº 10154.077691/2025-04, MULTA POR ATERRO/CONSTRUÇÃO IRREGULAR - Código de Receita nº 1607, R$ 320.186,52 (trezentos e vinte mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) e INDENIZAÇÃO - Código de Receita nº 0081, R$ 8.394,94 (oito mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos). Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, para apresentação dos comprovantes de pagamento, caso efetuados, ou para liquidação dos débitos apurados, com eventuais acréscimos legais, sob pena de encaminhamento dos débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, com inscrição do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos Federais - CADIN, como previsto em Lei. O responsável tem o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital, para interposição de recurso, na forma do art. 59 da Lei 9.784/99 c/c Art. 34, II, da IN SPU nº 23/2020. MARIANA KAUCHAKJE GUSMAN FERRAZ Superintendente do Patrimônio da União no Paraná Substituto