ExtratoSeção 3 · Edição 183 · Pág. 143
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-122/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-122/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-122/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202607A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: R.SANTOS DUMOND (PIEDADE DE CARATINGA) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Código SNV474BMG0050, coordenadas UTM FUSO 23K: 805354; 7811817 até 805163; 7811936, do km153+656m ao km153+937m, lado direito, na área lateral externa com extensão de 281,000m (duzentos e oitenta e um metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 4.215,000m² (quatro mil, duzentos e quinze metros quadrados); coordenadas UTM FUSO 23K: 805368; 7811826 até 805205; 7811834, do km153+639m ao km153+825m, lado esquerdo, na área lateral interna com extensão de 186,000m (cento e oitenta e seis metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 2.790,000m² (dois mil, setecentos e noventa metros quadrados), perfazendo área total de 7.005,000m² (sete mil e cinco metros quadrados), para regularização e modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Piedade de Caratinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000857/2025-45. DATA DE ASSINATURA: 25/09/2026.
