EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 107
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - SUPES-AC/DIPAM-AC
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Acre
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - SUPES-AC/DIPAM-AC
Processo nº 02002.000047/2025-45
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, os interessados abaixo relacionados, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca dos Autos de Infração lavrados em seu desfavor, referente aos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência, relativos ao cometimento de infrações administrativas ambientais:
INTERESSADO
CPF/CNPJ
PROCESSO N°
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m³)
SÉRGIO ROBERTO POPOWIEZ
596.***.***-15
02002.000228/2007-90
095467D
Art. 2° e 37° do Decreto 3.179/1999
Nova Califórnia-RO
9° 47' 40" S e 66° 47' 05" W
TEI 009083C - Constatada destruição de floresta nativa
do bioma Amazônico sem autorização,
fica embargada uma area de 60 hectares.
FRANCISCO MARCELO SOARES
619.***.***-00
02002.000058/2025-25
6GYYAB0D
Art. 79 do Decreto 6.514/2008
Assis Brasil-AC
10'56'14,5"S e 69 25'36,3"W
TEI 008143-C- Constatada destruição de floresta
nativa do bioma Amazônico sem autorização,
fica embargada uma area de 58,5897 hectares.
VALDERI DA SILVA NUNES
677.***.***.00
02002.001063/2022-11
YDNUMGCS
Art. 51 do Decreto 6.514/2008
Xapuri - AC
10° 37' 55.0" S e 68° 29' 21.5" W
TEI N4QCVQIA- Constatada destruição de floresta
nativa do bioma Amazônico sem autorização,
fica embargada uma area de 4,651 hectares.
JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS
040.***.***.75
02002.101020/2017-69
9139254-E
Art. 50 do Decreto 6.514/2008
Sena Madureira - AC
08°58'50" S e 69°13'32" W
TEI 757610-E- Constatada destruição de floresta
nativa do bioma Amazônico sem autorização,
fica embargada uma area de 19,63 hectares.
ADRIANO EMIDIO CAMPOS
725.***.***.87
02002.000446/2016-15
9046002-E
Art. 50 do Decreto 6.514/2008
Acrelândia - AC
10'00'19,8"(S) 66°53'09,9' '(W
TEI 609582-E- Constatada destruição de floresta
nativa do bioma Amazônico sem autorização,
, fica embargada uma area de 9,940 hectares.
JARDESON DA COSTA PEREIRA
955.***.***.20
02002.001097/2025-40
SY2W9A5T
Art. 50 do Decreto 6.514/2008
Acrelândia - AC
9°55'10"S e 67 3'44"W
TA LW11QTJ4 Constatado o Transporte de Espécime Abatido
da Fauna Silvestre Nativa da Espécie Pecari Tajacu (cateto), sem
a Devida Permissão, Licença ou Autorização da Autoridade Competente.
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, Vossas Senhorias poderão apresentar defesa ou impugnação contra os autos de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso Vossas Senhorias tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverão requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO
