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EditalSeção 3 · Edição 183 · Pág. 107

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - SUPES-AC/DIPAM-AC

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Acre

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026 - SUPES-AC/DIPAM-AC Processo nº 02002.000047/2025-45 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, os interessados abaixo relacionados, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido, acerca dos Autos de Infração lavrados em seu desfavor, referente aos processos administrativos em trâmite nesta Superintendência, relativos ao cometimento de infrações administrativas ambientais: INTERESSADO CPF/CNPJ PROCESSO N° AUTO DE INFRAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/UF) COORDENADAS GEOGRÁFICAS PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m³) SÉRGIO ROBERTO POPOWIEZ 596.***.***-15 02002.000228/2007-90 095467D Art. 2° e 37° do Decreto 3.179/1999 Nova Califórnia-RO 9° 47' 40" S e 66° 47' 05" W TEI 009083C - Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma area de 60 hectares. FRANCISCO MARCELO SOARES 619.***.***-00 02002.000058/2025-25 6GYYAB0D Art. 79 do Decreto 6.514/2008 Assis Brasil-AC 10'56'14,5"S e 69 25'36,3"W TEI 008143-C- Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma area de 58,5897 hectares. VALDERI DA SILVA NUNES 677.***.***.00 02002.001063/2022-11 YDNUMGCS Art. 51 do Decreto 6.514/2008 Xapuri - AC 10° 37' 55.0" S e 68° 29' 21.5" W TEI N4QCVQIA- Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma area de 4,651 hectares. JOÃO PAULO ARAÚJO DOS SANTOS 040.***.***.75 02002.101020/2017-69 9139254-E Art. 50 do Decreto 6.514/2008 Sena Madureira - AC 08°58'50" S e 69°13'32" W TEI 757610-E- Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma area de 19,63 hectares. ADRIANO EMIDIO CAMPOS 725.***.***.87 02002.000446/2016-15 9046002-E Art. 50 do Decreto 6.514/2008 Acrelândia - AC 10'00'19,8"(S) 66°53'09,9' '(W TEI 609582-E- Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, , fica embargada uma area de 9,940 hectares. JARDESON DA COSTA PEREIRA 955.***.***.20 02002.001097/2025-40 SY2W9A5T Art. 50 do Decreto 6.514/2008 Acrelândia - AC 9°55'10"S e 67 3'44"W TA LW11QTJ4 Constatado o Transporte de Espécime Abatido da Fauna Silvestre Nativa da Espécie Pecari Tajacu (cateto), sem a Devida Permissão, Licença ou Autorização da Autoridade Competente. No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, Vossas Senhorias poderão apresentar defesa ou impugnação contra os autos de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso Vossas Senhorias tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverão requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO